MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 80, DE 10 DE MARÇO DE 2022
Altera a Portaria nº 199/2021/GR, que cria e designa membros para compor a Comissão Permanente de Sustentabilidade da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, considerando: a solicitação de exclusão manifestada por membro da comissão e o que consta no processo n. 23422.008543/2021 - 35, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria n. 199/2021/GR, que cria e designa membros para compor a Comissão Permanente de Sustentabilidade da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - publicada no Boletim de Serviço n. 47, de 9 de junho de 2021, p. 2.
Art. 2º O art. 2º da Portaria n. 199/2021/GR, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Em virtude da importância da temática tratada pela Comissão, que exigirá conhecimentos e experiências de servidores de áreas transversais da universidade, a composição da comissão atenderá, no limite, o número de membros indicado pelo art. 6º do Decreto n. 9.759, de 11 de abril de 2019, assim, compõem esta comissão:
I ‐ LUIS EVELIO GARCIA ACEVEDO, Siape n. 1965331 Vice‐Reitor;
II ‐ GIANCARLO TOMAZZONI, Siape n. 2160780, Departamento de Projetos e Planejamento;
III ‐ RAMON FERNANDES LOURENÇO, Siape n. 1828805, Secretaria de Comunicação Social;
IV ‐ MARCOS ROQUE DA ROSA, Siape n. 2148470, Divisão de Suporte Técnico;
V ‐ EDER DO NASCIMENTO, Siape n. 3050917, Departamento de Promoção e Vigilância à Saúde;
VI ‐ CAMILA HELOÍSA DA SILVA, Siape n. 2190881, Departamento de Estrutura e Serviços; e
VII ‐ JOSÉ LEANDRO PORTO TARGÃO, Siape n. 2148323, Seção de Almoxarifado.
§1º A Comissão Permanente de Sustentabilidade da UNILA – CPS, é um órgão colegiado consultivo e de assessoramento da Administração Superior da UNILA.
§2º A CPS será presidida pelo Vice‐Reitor, sendo possível subdelegação a outro membro da comissão.
§3º Os trabalhos de deliberação da Comissão Permanente de Sustentabilidade serão realizados em formato propositivo em reuniões que podem ser remotas, presenciais ou híbridas, e com frequência ordinária mensal, quando existir pauta, podendo haver convocações extraordinárias com quórum mínimo de cinquenta por cento dos membros mais um.
§4º As reuniões da Comissão Permanente de Sustentabilidade deverão ter suas discussões e decisões registradas em ata.
§5º A CPS poderá promover encontros de natureza diferente de reuniões, visando a construção de documentos, apresentação para a comunidade acadêmica, representação institucional e outros, dispensando, nesses casos, o registro em ata.
§6º O mandato da Comissão será de 02 (dois) anos, podendo haver recondução.
§7º Os membros da Comissão são indicados pelo Gabinete da Reitoria."
Art. 3º O art. 3º da Portaria n. 199/2021/GR, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º À Comissão Permanente de Sustentabilidade da UNILA – CPS compete:
I. Elaborar o Plano de Logística Sustentável da universidade;
II. Acompanhar a implementação do Plano de Logística Sustentável;
III. Encaminhar as iniciativas a serem desenvolvidas aos setores responsáveis;
IV. Monitorar a execução das iniciativas previstas no Plano de Logística Sustentável, com intuito de avaliar sua efetividade para o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Logística Sustentável;
V. Avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Logística Sustentável;
VI. Elaborar Relatório Anual de Sustentabilidade (RAS), contendo os resultados da avaliação do Plano de Logística Sustentável e a indicação da necessidade de melhorias;
VII. Revisar o Plano de Logística Sustentável para execução no período subsequente ao Relatório Anual de Sustentabilidade;
VIII. Prestar informações relativas à gestão ambiental e ações de sustentabilidades realizadas à elaboração do Relatório de Gestão da Unila.
IX. Propor padrões, procedimentos, ações e programas visando à sustentabilidade da UNILA, observadas as legislações federais, estaduais e municipais pertinentes; e
X. Prestar informações, quando consultado, sobre matérias de sua competência."
Art. 4º O art. 4º da Portaria n. 199/2021/GR, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º São atribuições da Comissão Permanente de Sustentabilidade da UNILA – CPS:
I. Elaborar Regimento Interno da Comissão Permanente de Sustentabilidade;
II. Atuar como Comissão Gestora do Plano de Gestão de Logística Sustentável (CPLS), conforme IN n. 10/2012/MPOG, de 12 de novembro de 2012;
III. Promover ações visando à adesão à programas governamentais relacionados à sustentabilidade a exemplo da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P); e Promover, visando a implementação de indicadores relacionados aos 17 (dezessete) Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas, ações voltadas para a Agenda 2030;"
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
Portaria nº 80/2022/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 47, de 14 de Março de 2022.