
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO
PORTARIA Nº 8, DE 09 DE ABRIL DE 2025
Recompõe o colegiado do Curso de Graduação de Engenharia Civil e de Infraestrutura, designado pela Portaria nº 7/2024/Ilatit, publicada no Boletim de Serviço nº 39, de 28 de fevereiro de 2024.
O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria n° 284/2021/GR, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.000183/2024-83, RESOLVE:
Art. 1º Recompor o Colegiado do Curso de Graduação de Engenharia Civil e Infraestrutura, grau bacharelado, designado pela Portaria nº 7/2024/Ilatit, publicada no Boletim de Serviço nº 39, de 28 de fevereiro de 2024, nos termos da Resolução COSUEN nº 007/2014, que terá a seguinte composição:
Presidente
Ana Carolina Parapinski dos Santos – Titular
Representação docente:
André Jacomel Torii - Titular
Adriana Zemiani Challiol - Titular
Ana Carolina Parapinski dos Santos - Titular
Aref Kalilo Lima Kzam - Titular
Cesar Winter de Mello - Titular
Edna Possan - Titular
Helenice Maria Sacht – Titular
Herlander da Mata Fernandes Lima - Titular
Julio César Bizarreta Ortega - Titular
Mara Rubia Silva - Titular
Noé Villegas Flores - Titular
Ricardo Oliveira de Souza - Titular
Ulises Bobadilla Guadalupe - Titular
Docentes desligados:
Paulo Junges
Katia Regina Garcia Punhagui
Iván Dario Gomez Araujo
Gisele Suhett Helmer
Representação discente:
Rocío Evelyn Santacruz Gómez – Titular 1
Isaías de Araújo Castro Vasconcelos – Titular 2
Sofía Letícia Alarcón Gaona – Suplente 1
Lucas Câmara Noleto – Suplente 2
Representante Técnico-Administrativo em Educação
Patrick Anderson do Nascimento Piane
Art. 2º Os novos membros, que ora assumem, não iniciarão um novo mandato, apenas cumprirão o restante do período de 2 (dois) anos, contando o tempo a partir da publicação da Portaria nº 7/2024/Ilatit, no Boletim de Serviço nº 39, de 28 de fevereiro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria tem sua vigência até 28 de fevereiro de 2026.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços.
LEONARDO DA SILVA ARRIECHE
Portaria nº 8/2025/Ilatit, com publicação no Boletim de Serviço nº 64, de 10 de Abril de 2025.