MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



PORTARIA Nº 8, DE 09 DE ABRIL DE 2025



Recompõe o colegiado do Curso de Graduação de Engenharia Civil e de Infraestrutura, designado pela Portaria nº 7/2024/Ilatit, publicada no Boletim de Serviço nº 39, de 28 de fevereiro de 2024.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria n° 284/2021/GR, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.000183/2024-83, RESOLVE:


 

Art. 1º Recompor o Colegiado do Curso de Graduação de Engenharia Civil e Infraestrutura, grau bacharelado, designado pela Portaria nº 7/2024/Ilatit, publicada no Boletim de Serviço nº 39, de 28 de fevereiro de 2024, nos termos da Resolução COSUEN nº 007/2014, que terá a seguinte composição:

 

Presidente

Ana Carolina Parapinski dos Santos – Titular

 

Representação docente:

André Jacomel Torii - Titular

Adriana Zemiani Challiol - Titular

Ana Carolina Parapinski dos Santos - Titular

Aref Kalilo Lima Kzam - Titular

Cesar Winter de Mello - Titular

Edna Possan - Titular

Helenice Maria Sacht – Titular

Herlander da Mata Fernandes Lima - Titular

Julio César Bizarreta Ortega - Titular

Mara Rubia Silva - Titular

Noé Villegas Flores - Titular

Ricardo Oliveira de Souza - Titular

Ulises Bobadilla Guadalupe - Titular

 

Docentes desligados:

Paulo Junges

Katia Regina Garcia Punhagui

Iván Dario Gomez Araujo

Gisele Suhett Helmer

 

Representação discente:

Rocío Evelyn Santacruz Gómez – Titular 1

Isaías de Araújo Castro Vasconcelos – Titular 2

Sofía Letícia Alarcón Gaona – Suplente 1

Lucas Câmara Noleto – Suplente 2

 

Representante Técnico-Administrativo em Educação

Patrick Anderson do Nascimento Piane

 

Art. 2º Os novos membros, que ora assumem, não iniciarão um novo mandato, apenas cumprirão o restante do período de 2 (dois) anos, contando o tempo a partir da publicação da Portaria nº 7/2024/Ilatit, no Boletim de Serviço nº 39, de 28 de fevereiro de 2024.

 

Art. 3º Esta Portaria tem sua vigência até 28 de fevereiro de 2026.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE


Portaria nº 8/2025/Ilatit, com publicação no Boletim de Serviço nº 64, de 10 de Abril de 2025.