MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO



PORTARIA Nº 8, DE 27 DE MARÇO DE 2024



Institui e designa membros para compor a banca de validação dos requisitos obrigatórios para ingresso nas vagas reservadas aos quilombolas, dos/as candidatos/as inscritos/as nos editais da PROEX.


O PRÓ-REITOR DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeado pela Portaria n.° 271/2023/GR, no uso de suas atribuições legais,


RESOLVE:

Art. 1º Instituir a banca de validação dos requisitos obrigatórios para ingresso nas vagas reservadas aos quilombolas, dos/as candidatos/as inscritos/as nos editais da PROEX.

 

Art. 2º Designar os membros para compor a banca mencionada no art. 1º:

I. Fernanda Sobral Rocha, SIAPE 2190919, Assistente em Administração;

II. Flavio Augusto Serra, SIAPE 2160819, Técnico em Assuntos Educacionais;

III. Francielie Moretti, SIAPE 2311572, Técnica em Assuntos Educacionais.

 

Art. 3º O mandato será de 01 (um) ano a partir da data de publicação desta Portaria.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor após sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


ROGERIO MOTTA MOREIRA


Portaria nº 8/2024/Proex, com publicação no Boletim de Serviço nº 61, de 01 de Abril de 2024.