MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
PORTARIA Nº 8, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Institui e designa membros para compor a banca de validação dos requisitos obrigatórios para ingresso nas vagas reservadas aos quilombolas, dos/as candidatos/as inscritos/as nos editais da PROEX.
O PRÓ-REITOR DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeado pela Portaria n.° 271/2023/GR, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a banca de validação dos requisitos obrigatórios para ingresso nas vagas reservadas aos quilombolas, dos/as candidatos/as inscritos/as nos editais da PROEX.
Art. 2º Designar os membros para compor a banca mencionada no art. 1º:
I. Fernanda Sobral Rocha, SIAPE 2190919, Assistente em Administração;
II. Flavio Augusto Serra, SIAPE 2160819, Técnico em Assuntos Educacionais;
III. Francielie Moretti, SIAPE 2311572, Técnica em Assuntos Educacionais.
Art. 3º O mandato será de 01 (um) ano a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor após sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
ROGERIO MOTTA MOREIRA
Portaria nº 8/2024/Proex, com publicação no Boletim de Serviço nº 61, de 01 de Abril de 2024.