MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA
PORTARIA Nº 8, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Instaura Processo Administrativo Disciplinar Discente - PADD, com vistas a tratar dos fatos envolvendo discentes do ILAACH.
A DIRETORA DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA, nomeada pela Portaria nº 282/2021/GR, de 22 de julho de 2021, publicada no Boletim de Serviço nº 61, de 27 de julho de 2021, no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; e
o que consta no Processo nº 23422.014458/2024-66, RESOLVE:
Art 1º Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar Discente - PADD, com vistas a tratar dos fatos envolvendo discentes do ILAACH, conforme autos do Processo nº 23422.014458/2024-66.
Art. 2º Designar para compor Comissão Disciplinar Discente - CDD no âmbito da Comissão permanente disciplinar discente - CPDD:
a) Representantes Docentes:
I- ANA RITA UHLE - ILAACH;
II- CATARINA COSTA FERNANDES - ILACVN;
III- FABIO BORGES - ILAESP;
IV- GABRIEL FERRÃO MOREIRA - ILAACH;
V- JOAO MANOEL LENZ VIANNA DA SILVA - ILATIT;
VI- PAULO JUNGUES - ILATIT;
VII- RONALDO ADRIANO RIBEIRO DA SILVA - ILACVN;
VIII -VIVIANE DA SILVA ARAUJO - CCE;
IX- WILLIAMS UBALDO HUAMANI QUISPE - ILAESP.
b) Representante Discente:
I- MAICON DOUGLAS DERE DA SILVA.
c) Representantes TAEs:
I- CAROLINA LIMA DELLA MONICA;
II- PAULO VINÍCIUS AVELLAR RIVELLO.
Art. 3º A vigência da comissão CDD indicada no art 2º é de 50 dias úteis a contar da publicação da presente portaria, podendo ser prorrogada por igual período, conforme disposto no Art. 28 da Resolução nº 3/2021/CONSUN.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANGELA MARIA DE SOUZA
Portaria nº 8/2024/Ilaach, com publicação no Boletim de Serviço nº 145, de 16 de Agosto de 2024.