MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA
PORTARIA Nº 8, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
Altera a composição do Colegiado do Curso Mediação Cultural - Artes e Letras, grau bacharelado, nos termos da Resolução COSUEN Nº 007/2014.
A DIRETORA DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA, nomeada pela Portaria nº 282/2021/GR, de 22 de julho de 2021, publicada no Boletim de Serviço nº 61, de 27 de julho de 2021, no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR e o que consta no processo nº 23422.016264/2021-52,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar a PORTARIA Nº 12/2022/ILAACH, com publicação no Boletim de Serviço nº 66, de 11 de Abril de 2022, que designou os membros para constituírem o Colegiado do curso de Graduação em Mediação Cultural - Artes e Letras, grau bacharelado, nos termos da Resolução COSUEN Nº 007/2014, que passará a vigorar com a seguinte composição:
I - Representantes do corpo docente:
a) MARIO RAMAO VILLALVA FILHO, SIAPE 1927115 presidente;
b) ANIBAL ORUE POZZO, SIAPE 2351477, titular;
c) DIANA ARAUJO PEREIRA, SIAPE 1619312, titular;
d) ANA PAULA DOMINGOS BALADELI, SIAPE 1065854, titular;
e) CARLOS HENRIQUE LOPES DE ALMEIDA, SIAPE 1328338, titular;
f) GIANE DA SILVA MARIANO LESSA, SIAPE 1488654, titular;
g) LADISLAO HOMAR LANDA VASQUEZ, SIAPE, 1208518, titular.
II - Representantes do corpo discente:
a) MARIA LUIZA BATISTA LOURENÇO, matrícula 2021101120003085, titular;
b) LYDA MILENA MEDINA CAPERA, matrícula 2021105120008122, titular;
c) RODRIGO MANUEL PANIAGUA SOSA, matrícula 2021108120010242, suplente;
d) JHENIFER RODRIGUES DE ALMEIDA, matrícula 2021201000204029, suplente.
III - Representante do corpo técnico-administrativo:
a) ANDRÉ DE SOUZA MACEDO, SIAPE 2146666-7, titular.
Art. 2º As atribuições e funções estão dispostas na Resolução COSUEN Nº 007/2014 e no Regimento Interno do Colegiado do Curso (Resolução nº 6/2023/Consuniach, com publicação no Boletim de Serviço nº 97, de 01 de Junho de 2023).
Art. 3º Os mandatos terão vigência até 11/04/2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
ANGELA MARIA DE SOUZA
Portaria nº 8/2023/Ilaach, com publicação no Boletim de Serviço nº 155, de 28 de Agosto de 2023.