MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 8, DE 31 DE MARÇO DE 2022



Torna público o REGIMENTO INTERNO DO PET CONEXÕES DE SABERES: Literatura e Cultura como espaços de integração da Universidade no projeto latino-americano. 


REGIMENTO INTERNO DO PET CONEXÕES DE SABERES

 

CAPÍTULO I

 

DO PROGRAMA EDUCAÇÃO TUTORIAL (PET)

 

Art. 1º. O Programa Educação Tutorial (PET) é desenvolvido por estudantes com tutoria de um docente, organizados a partir de formações em nível de graduação nas instituições de Ensino Superior do país, orientados pela educação tutorial e pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

 

Art. 2º. O PET é composto por um grupo tutorial de aprendizagem, o qual busca propiciar aos estudantes, sob orientação de um professor tutor, condições para a realização de atividades extracurriculares de ensino, pesquisa e extensão que complementam a sua formação acadêmica, procurando ampliar e aprofundar conteúdos para além dos propiciados pela grade curricular.

 

 

CAPÍTULO II

 

DAS FINALIDADES E ATRIBUIÇÕES DO REGIMENTO

 

Art. 3º. Este Regimento Interno do Grupo PET Conexões de Saberes deverá ser cumprido pelos integrantes do grupo a partir de seu ingresso no Programa.

 

Art. 4º. São objetivos deste Regimento:

I – Zelar pela unidade do Grupo PET Conexões de Saberes;

II – Orientar e promover a integração e articulação de atividades entre petianos bolsistas, petianos voluntários e o tutor do Programa;

III – Manter o grupo em conformidade com os objetivos do Programa Educação Tutorial.

 

Art. 5º. Este regimento deverá seguir a legislação referente ao PET em vigor.

 

 

 

CAPÍTULO III

 

DO PET CONEXÕES DE SABERES UNILA

 

Art. 6º. O PET Conexões de Saberes UNILA - “Literatura e Cultura como espaços de integração da Universidade no projeto latino-americano” - é um Programa vinculado institucionalmente à Pró-Reitoria de Graduação e mantido pelo sistema de concessão de bolsas da SESu/MEC, que tem por objetivo atuar sobre a graduação a partir do desenvolvimento de ações coletivas de caráter interdisciplinar objetivando a formação acadêmica ampla, crítica e com responsabilidade social. Suas características são:

I – Realização de atividades que envolvam ensino, pesquisa e extensão;

II – Interdisciplinaridade no nível de graduação, de forma a manter um equilíbrio entre a participação individual e coletiva de seus membros;

III – Interação contínua entre bolsistas e os corpos discente e docente dos cursos de graduação da UNILA.

 

Art. 7º. O PET Conexões de Saberes UNILA é composto por:

I – Petianos bolsistas: aqueles aprovados em processo seletivo e classificados para obtenção de bolsa, desde que previsto em edital;

II – Petianos voluntários: integrantes previstos em edital, aprovados em processo seletivo, mas não classificados para obtenção de bolsa;

III – Tutor: docente da UNILA com título de doutorado (excepcionalmente mestrado), em regime integral de trabalho, que não possua outra bolsa e que obteve aprovação em processo seletivo regido pela Pró-Reitoria de Graduação e referendado pelo CLAA (Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação) da UNILA;

IV – Interlocutor: servidor da UNILA designado pela PROGRAD para atuar como interlocutor do PET junto ao MEC, assumindo ainda a função de presidente do CLAA.

 

Parágrafo 1º: Para efeito de responsabilidades, atribuições e deveres, não haverá distinção entre petianos bolsistas e petianos voluntários.

 

Parágrafo 2º: Atendendo às disposições da Portaria MEC 01/2006 de 01 de maio de 2006, os petianos da modalidade “Conexões de Saberes” devem ser oriundos de comunidades populares - urbanas e rurais - e/ou beneficiários de ações afirmativas. A composição discente do PET Conexões de Saberes da UNILA deve observar também critérios de equidade de gênero, e de diversidade linguística, nacional, étnica e racial.

 

Parágrafo 3º: A lotação e atuação institucional de origem do tutor deve ser, preferencialmente e nesta ordem: línguas adicionais no Ciclo Comum de Estudos (pela afinidade temática com o grupo PET e pela experiência de interdisciplinaridade no ensino); áreas de Letras e Linguística (pela afinidade temática com o grupo); exclusividade de atuação no eixo de América Latina do Ciclo Comum de Estudos (pela afinidade temática com o grupo PET e pela experiência extensiva de interdisciplinaridade no ensino); ser membro do ILAACH ou do ILAESP (com preferência àqueles com atuação contínua no CCE nos três anos anteriores à entrada no PET).

 

 

CAPÍTULO IV

 

DO CLAA

 

Art. 8º. O CLAA é o Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação dos Grupos do Programa de Educação Tutorial – PET, nomeado pela Prograd e regido por Regimento Interno próprio.

 

Art. 9º. O CLAA é composto conforme a Legislação vigente pelos seguintes membros:

I – Tutor do PET, e suplente;

II – Dois discentes petianos bolsistas escolhidos por seus pares;

III – Representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, e suplente;

IV – Representante da Pró-Reitoria de Extensão, e suplente;

V – Representante da Pró-Reitoria de Graduação e interlocutor do PET junto ao MEC, e suplente.

 

Art. 10. São funções do CLAA:

I – Acompanhar e orientar os grupos PET nos processos referentes à elaboração de relatórios e outras atividades compromissadas com a SESu/MEC;

II – Promover a substituição de tutores que não tenham desempenhado as suas funções de forma satisfatória, conforme as normas estabelecidas nos instrumentos legais que regem o PET;

III – Encaminhar à SESu/MEC os planos e relatórios do PET;

IV – Zelar pelo cumprimento das normas/atribuições do Programa relativas ao curso de graduação, tutores e bolsistas;

V – Dar publicidade permanente ao processo seletivo, aos beneficiários, aos valores recebidos e à aplicação de recursos;

VI – Homologar a seleção e substituição de tutores e de bolsistas, o planejamento e os relatórios de atividades.

 

 

 

CAPÍTULO V

 

DA CONDUTA, DOS DIREITOS E DEVERES DOS INTEGRANTES DO GRUPO

 

Art. 11. São normas de conduta dos integrantes do grupo PET Conexões de Saberes:

I – Respeitar todos os membros do grupo;

II – Manter a pontualidade nos horários de reuniões e atividades do PET;

III – Assumir responsabilidades acordadas e comprometer-se na execução das atividades planejadas;

IV – Somente manifestar-se externamente em nome do grupo perante consentimento e decisão de todos;

VI – Evitar atividades que não pertençam ao PET durante o período de trabalho dedicado ao Programa.

 

Art. 12. São Direitos dos integrantes do grupo PET Conexões de Saberes:

I – Ter acesso à estrutura PET tal como espaço destinado a reuniões e atividades, materiais bibliográficos, material de consumo, entre outros;

II – Usufruir dos direitos previstos no Manual de Orientações Básicas do PET;

III – Direito a voz e voto sobre quaisquer decisões no âmbito do PET Conexões de Saberes e no CLAA mediante representação discente.

 

Art. 13. São deveres dos integrantes do grupo PET Conexões de Saberes:

I – Manter respeito e uma postura ética na relação com os demais membros do grupo;

II – Zelar pelos compromissos sociais e acadêmicos assumidos pelo grupo;

III – Zelar pelo cumprimento e planejamento das atividades definidas pelo grupo;

IV – Conhecer e cumprir as leis e portarias do MEC que regem o PET;

V – Conhecer e cumprir com as orientações contidas no Manual de Orientações Básicas do PET;

VI – Respeitar as decisões do CLAA (Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação);

VII – Fazer-se presente em todas as reuniões ordinárias do grupo;

VIII – Comparecer aos eventos internos e externos que forem convencionados entre tutor e petianos como necessários ao desenvolvimento acadêmico do grupo;

IX - Os petianos bolsistas e voluntários deverão dedicar uma carga horária mínima de 20 horas semanais às atividades do grupo.

 

Art. 14. São deveres do tutor do grupo PET Conexões de Saberes:

I – Ordenar e gerenciar comissões e grupos de trabalho;

II – Auxiliar nas atividades individuais e coletivas do grupo;

III - Dedicar carga horária mínima de 08 horas semanais às atividades do grupo.

 

 

CAPÍTULO VI

 

DAS REUNIÕES E ATIVIDADES

 

Art. 15. As reuniões ordinárias do grupo devem ocorrer periodicamente, com recomendação para reunião administrativa semanal e das atividades específicas conforme planejamento. Os dias, horários, local (se presencial), meio digital (se remota), devem ser definidos pelo tutor e pelo grupo na ocasião de elaboração no Planejamento Anual a ser registrado no SigPET, e compartilhado com o CLAA.

 

Parágrafo único: Todos os integrantes do grupo devem comparecer às reuniões e atividades, de forma que eventuais ausências devem ser justificadas com antecedência.

 

Art. 16. Cada reunião deverá ter um registro sintético das pautas e encaminhamentos, o qual deverá ser aprovado pelos partícipes.

 

Art. 17. A partir da solicitação justificada de um dos participantes, poderão ser convocadas Reuniões Extraordinárias de modo presencial ou virtual, as quais deverão possuir uma pauta única.

 

Parágrafo único: Nos períodos de recesso ou férias do tutor poderão ser designadas atividades especiais a serem realizadas pelos bolsistas.

 

 

CAPÍTULO VII

 

DO ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA

 

Art. 18. O acompanhamento do grupo PET será baseado nos seguintes indicadores:

I – Participação dos alunos do grupo em atividades, projetos e programas de ensino, pesquisa e extensão;

II – Desenvolvimento de novas práticas e experiências pedagógicas no âmbito do curso de área específica de atuação;

III – Relatórios semestrais das atividades realizadas e autoavaliação de alunos e tutores, formatados segundo o regimento do programa, a serem entregues no final de junho e no final de dezembro;

IV – Assiduidade mínima dos bolsistas em 75% das reuniões e atividades, percentual este que, não alcançado, e não havendo justificativa válida para as faltas, ensejará o desligamento do programa.

 

Art. 19 Os meios de certificação da presença nas reuniões semanais deverá ocorrer através de lista de presença, e a participação nas atividades será atestada pelos relatórios semestrais entregues pelo tutor (responsável por certificá-los) ao CLAA.

 

Parágrafo 1º: Os relatórios semestrais dos estudantes deverão detalhar as atividades realizadas, bem como as horas dedicadas a elas, nos seguintes eixos: estudos e pesquisa; reuniões ordinárias, extraordinárias e atividades administrativas; atividades de extensão. A descrição das atividades deve ser acompanhada por fotos, cópia de material de divulgação, referências bibliográficas, etc. Ao final, os estudantes deverão fazer uma autoavaliação.

 

Parágrafo 2º: O tutor também deverá elaborar um relatório descrevendo as atividades às quais se dedicou durante as 8h semanais no semestre, seguida de uma autoavaliação.

 

Parágrafo 3º: Mensalmente o tutor enviará um e-mail à PROGRAD com cópia para o interlocutor PET na UNILA confirmando a assiduidade dos bolsistas no Programa.

 

 

CAPÍTULO VIII

 

DO INGRESSO NO PET

 

Art. 20. Para ingressar no PET Conexões de Saberes, o candidato deverá passar pelo processo de seleção conduzido por edital, o qual deverá contemplar uma etapa de avaliação dos candidatos pelo CLAA através de entrevista.

 

Art. 21. O processo de seleção deve respeitar a natureza interdisciplinar do grupo, admitindo participantes oriundos de cursos dos quatro institutos da Universidade e evitando-se que mais de 25% dos integrantes estejam representados por um único curso de graduação.

 

 

CAPÍTULO IX

 

DO DESLIGAMENTO

 

Art. 22. O discente bolsista será desligado do grupo nos casos que constam no artigo 20 da portaria MEC nº 976 de 27 de julho de 2010 e no artigo 20 da portaria MEC nº 343 de 24 de abril de 2013, ou legislação equivalente, ou por falta de assiduidade nas reuniões e atividades do programa.

 

Art. 23. Caso o discente opte por desligar-se voluntariamente, deverá noticiar ao grupo com antecedência e escrever uma carta de solicitação ao tutor apresentando o motivo de seu desligamento.

 

Art. 24. O desligamento do tutor se fará por:

I – Desistência do próprio tutor avisada com pelo menos 03 meses de antecedência e formalizada através de carta à PROGRAD apresentando as motivações;

II – Avaliação contrária à sua permanência no grupo, conforme parecer da comissão de avaliação, devidamente homologada pela Comissão Superior de Ensino – COSUEN;

III – Descumprimento do termo de compromisso e das atribuições contidas no artigo 12 da Portaria MEC nº 591, de 18 de junho de 2009;

IV – Pelo não cumprimento dos deveres de tutor;

V – Ao desligar-se o tutor deverá sanar todas as questões financeiras referente aos valores de custeio, realizando a prestação de contas ao MEC.

 

 

 

CAPÍTULO X

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

 

Art. 25. Fica estabelecido que o período de recesso dos petianos discentes deve coincidir com o calendário da graduação e as férias do tutor (com designação de atividades especiais).

 

Art. 26. Emendas a este regimento poderão ser sugeridas por qualquer membro do grupo, desde que formalizado em reunião, debatido e votado.

 

Art. 27. Os casos omissos a esse regimento serão debatidos e decididos pelos integrantes do grupo em reunião ordinária com maioria absoluta dos membros presentes.

 

Art. 28. Este Regimento Interno foi aprovado em Reunião Ordinária realizada em 25 de março de 2022 pelo Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação - CLAA do Grupo PET Conexões de Saberes.

 

Art. 29. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de serviço.


PABLO HENRIQUE NUNES


Portaria nº 8/2022/Prograd, com publicação no Boletim de Serviço nº 59, de 31 de Março de 2022.