MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 8, DE 20 DE JANEIRO DE 2022
Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 50/2021, firmado com a empresa FRAZILLIO SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA LTDA.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 50/2021, firmado com a empresa FRAZILLIO SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA LTDA, cujo objeto é a aquisição de licenças de software, conforme documento 23422.000848/2022-23:
Gestor de execução: LIVIA YU IWAMURA TREVISAN, Arquiteta e Urbanista, SIAPE 1823978, lotada no DPP.
Fiscal técnico: ROBERTO SILVA BORTOLINI, Técnico em TI, SIAPE 2141291, lotado na DISUT; GUSTAVO HENRIQUE COELHO DE SOUZA, Desenhista-Projetista, SIAPE 2146661, lotado no DPP; e JULIANA DAYENE DE SOUZA NEVES, Engenheira Civil, SIAPE 1750430, lotada no DPP.
Fiscal Administrativo: não se aplica.
Fiscal Setorial: não se aplica.
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VAGNER MIYAMURA
Portaria nº 8/2022/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 14, de 20 de Janeiro de 2022.