MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA
PORTARIA Nº 79, DE 02 DE JUNHO DE 2026
Revoga as portarias que constituem e designam as comissões permanentes de recebimento provisório e definitivo de materiais no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, e dá outras providências.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR, no uso de suas atribuições e considerando a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
RESOLVE:
Art. 1° O recebimento provisório e/ou definitivo de materiais passa a ser atribuição do gestor e dos fiscais do contrato, quando aplicável.
Art. 2° Fica revogada a PORTARIA Nº 53/2020/PROAGI, considerando a revogação da Lei 8.666/1993, conforme a alínea "a" do inciso II do art. 93 da Lei nº 14.13/2021.
Art. 3° Fica revogada a PORTARIA Nº 54/2020/PROAGI, considerando a revogação da Lei 8.666/1993, conforme a alínea "a" do inciso II do art. 93 da Lei nº 14.13/2021.
Art. 4° Fica revogada a PORTARIA Nº 55/2020/PROAGI, considerando a revogação da Lei 8.666/1993, conforme a alínea "a" do inciso II do art. 93 da Lei nº 14.13/2021.
Art. 5° Fica revogada a PORTARIA Nº 56/2020/PROAGI, considerando a revogação da Lei 8.666/1993, conforme a alínea "a" do inciso II do art. 93 da Lei nº 14.13/2021.
Art. 6° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO ANDRE BASTIAN
Portaria nº 79/2026/ConsuniCVN, com publicação no Boletim de Serviço nº 97, de 02 de Junho de 2026.