MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 79, DE 26 DE JULHO DE 2023



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 03/2012, firmado com a empresa TAROBA CONSTRUÇÕES LTDA.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
 
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 03/2012, firmado com a empresa TAROBA CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é a contratação para locação de imóvel não residencial situado na Avenida Tancredo Neves 3838, em Foz do Iguaçu -PR, para abrigar instalações da UNILA, conforme documento 23422.014181/2023-91:
 
Gestor de Execução: DIOGO ANDRÉ BASTIAN, Assistente em Administração, SIAPE 1916477, lotado na COINFRA.
 
Fiscal Técnico: JOÁSIO DE AQUINO, Assistente em Administração, SIAPE 2145320, lotado no DES; e CAROLINA CORAZON NUNES, Assistente em Administração, SIAPE 2144700, lotada no DES.
 
Fiscal Administrativo: não se aplica.
Fiscal Setorial: não se aplica.
 
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
 
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
 
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
 
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
 
Art. 6º Fica revogada a Portaria Nº 06/2023/PROAGI.
 
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


MARCELO NEPOMOCENO KAPP


Portaria nº 79/2023/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 133, de 26 de Julho de 2023.