
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 74, DE 30 DE JUNHO DE 2025
Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 25/2025, firmado com a empresa Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 25/2025, firmado com a empresa Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, cujo objeto é a contratação de Fundação de Apoio para prestação de serviços de gestão administrativa e financeira do Programa Nacional de Formação de Professores de Educação Básica (PARFOR), conforme documento 23422.013617/2025-96:
Gestor de Execução: MÁRCIA COSSETIN, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE 1065224, lotada no ILAACH.
Fiscal Técnico: VANESSA GABRIELLE WOICOLESCO, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE 1916955, lotada na PROGRAD; e CLOVIS ANTONIO BRIGHENTI, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE 2093471, lotado no ILAACH.
Fiscal Administrativo: não se aplica.
Fiscal Setorial: não se aplica.
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO ANDRE BASTIAN
Portaria nº 74/2025/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 113, de 01 de Julho de 2025.