MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 72, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024



Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para a coordenação e fiscalização do Convênio Financeiro nº 48/2024 (FA 446/2024).


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria UNILA nº 282/2023/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 110, de 22 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado nº 23422.021504/2024-83.

RESOLVE:

Art. 1º º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para a coordenação e fiscalização do Convênio Financeiro nº48/2024 (FA 446/2024) , Processo nº23422.021504/2024-83. Celebrado entre a Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA e Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico. Visando a execução do projeto intitulado Ciência, Tecnologia e Inovação na Consolidação Estratégica da Pós-Graduação na UNILA: Programa de Bolsas de Mestrado e Doutorado da Fundação Araucária - 2024

I - COORDENADOR(A) TITULAR: Laura Fortes - Professora do Magistério Superior, SIAPE 2306912

II - VICE COORDENADOR(A): Katia Regina Garcia Punhagui - Professora do Magistério Superior, SIAPE 2247142

III - FISCAL TITULAR: Sandreia Fonseca - Assistente em Administração, SIAPE 2135078

IV - FISCAL AUXILIAR: João Abner dos Santos Bezerra - Assistente em Administração, SIAPE 1960209.


Art. 2° As atribuições e obrigações dos(as) nomeados(as) estão dispostas e são regulamentadas nas Normativas próprias da Concedente dos recursos e internamente pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT.

Art. 3° A Macrounidade demandante é a responsável pela indicação da substituição do(a) coordenador(a) e fiscal à Seção de Acompanhamento de Convênios (SEACONV), nos casos que se fizerem necessários.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA


Portaria nº 72/2024/Proint, com publicação no Boletim de Serviço nº 225, de 13 de Dezembro de 2024.