MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 72, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023



Designar os(as) servidores(as) para coordenação e fiscalização do Convênio Financeiro 57/2021.   


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria UNILA nº 282/2023/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 110, de 22 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado  23422.019338/2021-11;

RESOLVE:

Art. 1º  Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados para a coordenação e fiscalização  referente ao Convênio Financeiro 57/2021, celebrado com  a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico, CNPJ:03.579.617/0001-00, que tem como objeto a execução do projeto intitulado "Programa Interinstitucional de Ciência Cidadã na Escola", que tem como objetivo de estruturar um grande projeto de Educação Científica, tendo como eixo comum o conceito de Ciência Cidadã, onde estudantes e professores da Rede Pública Estadual de Educação, dos cursos do IFPR, UTFPR, UFPR, UEL, UEM, UNICENTRO, de maneira transversal, são participantes da coleta de dados científicos e utilizam os resultados obtidos na interpretação e na busca de soluções para os problemas da realidade onde estão inseridos.

I - COORDENADORA: ANA ALICE AGUIAR ELEUTERIO, DOCENTE, SIAPE 2142053;
II - FISCAL TITULAR: JONATAS FILIPE RODRIGUES GERKE, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, SIAPE 2232760;
II - FISCAL AUXILIAR: LEANDRO JOSÉ SCHERER, ADMINISTRADOR, SIAPE 1939658.

Art. 2° As atribuições e obrigações dos(as) nomeados(as) estão dispostas e são regulamentadas nas Normativas próprias da Concedente dos recursos e internamente pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT.

Art. 3° A Macrounidade é a responsável pela indicação do(a) coordenador(a) substituto (a) à Seção de Acompanhamento de Convênios (SEACONV), nos casos que se fizerem necessários.

Art. 4° Fica revogada a Portaria Nº 60/2021/PROINT do Boletim de Serviço nº 149, de 16 de Agosto de 2022, p.4.

Art. 5°  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA


Portaria nº 72/2023/Proint, com publicação no Boletim de Serviço nº 165, de 12 de Setembro de 2023.