MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 70, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024



Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para a coordenação e fiscalização do Acordo de Cooperação Técnica nº 46/2024.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria UNILA nº 282/2023/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 110, de 22 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado nº 23422.018234/2021-81.

RESOLVE:

Art. 1º º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para a coordenação e fiscalização do Acordo de Cooperação Técnica nº 46/2024 , Processo nº 23422.018234/2021-81. Celebrado entre Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A - ENBPar, Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA e Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina - FEESC. Visando Desenvolvimento de projetos executivos e a construção de uma NZEB - Near Zero Energy Building da BENEFICIÁRIA, de acordo com proposta técnica aprovada, na Chamada Pública Procel Edica - NZEB Brasil, com objetivos de promover a disseminação de edicações NZEB no país.

I - Coordenador(a) Titular: Ricardo Morel Hartmann, Professor do Magistério, Secretário Apoio Científico e Tecnológico, SACT, SIAPE 3123850

II - Coordenador(a) Auxiliar: Ivan Dario Gomez Araujo, Professor do Magisterio, Prefeito Universitário, PRU, SIAPE, 2346113

III - Fiscal Titular: Joasio de Aquino, Assistente Administrativo, Chefe da Coordenadoria de Infraestrutura e Meio Ambiente (PRU), SIAPE, 2145320

IV - Fiscal Auxiliar: Rosangelo Jeronimo da Costa Duarte, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Chefe do Departamento de Obras e Projetos (PRU), SIAPE 2173027

Art. 2° As atribuições e obrigações dos(as) nomeados(as) estão dispostas e são regulamentadas nas Normativas próprias da Concedente dos recursos e internamente pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT.

Art. 3° A Macrounidade demandante é a responsável pela indicação da substituição do(a) coordenador(a) e fiscal à Seção de Acompanhamento de Convênios (SEACONV), nos casos que se fizerem necessários.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA


Portaria nº 70/2024/Proint, com publicação no Boletim de Serviço nº 223, de 11 de Dezembro de 2024.