MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 70, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022



Instituir Banca para a etapa de revisão documental do Processo Seletivo de Indígenas - PSIN, com ingresso no ano letivo de 2023.


 O PRÓ-REITOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designado pela Portaria UNILA nº 365/2019/GR e o PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, designado pela Portaria UNILA nº 24/2020/GR, no uso de suas atribuições delegadas pelas Portarias UNILA nº 287/2020/GR e nº 280/2020/GR, respectivamente, publicadas no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, e, considerando o Regimento Geral da Unila art. 129, §2º, a Resolução nº 09/2021/COSUEN, de 13 de setembro de 2021, bem como o Edital nº 52/2022/PROINT, de 15 de agosto de 2022 e o processo associado nº 23422.016366/2022-77,

Resolvem:

 

Art. 1º Instituir a Banca de Seleção responsável pela revisão documental, das candidaturas do Processo Seletivo de Indígenas (PSIN), para ingresso no ano letivo de 2023.

 

Art. 2º A banca será composta pelos seguintes membros:

  1. Rodrigo Luiz Medeiros da Silva, Siape 1999734, Pró-Reitor de Relações Institucionais e Internacionais, presidente;

  2. Beatriz de Arruda Dias, Siape 1922446, representante titular da Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT);

  3. Leila Yatim, 2145929, representante titular da Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT);

  4. Paulo Vinicius Avellar Rivello, Siape 2150003, representante titularda Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE);

  5. Luciano Dutra Miguel, Siape 2150102, representante suplenteda Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE);

  1. Aroldo da Silva Tavares, Siape 2144305, representante titular da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD);

  2. Francielie Moretti, Siape 2311572, representante suplente da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).

 

Art. 3º Os trabalhos da banca serão desenvolvidos no período de 19 de setembro a 23de setembrode 2022, podendo ser prorrogado.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PABLO HENRIQUE NUNES

RODRIGO LUIZ MEDEIROS DA SILVA


Portaria nº 70/2022/Proint, com publicação no Boletim de Serviço nº 167, de 14 de Setembro de 2022.