MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO
PORTARIA Nº 7, DE 16 DE ABRIL DE 2026
Altera a Portaria nº 5/2026/Ilatit, que designou os membros para compor o Colegiado do curso de Graduação de Engenharia de Energia, grau bacharelado.
A DIRETORA DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO – ILATIT, nomeada pela Portaria no 236/2025/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 108, de 23 de Junho de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Portaria no 275/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço no 73, de 21 de agosto de 2020, no uso de suas atribuições e o que consta no processo nº 23422.001501/2026-95, RESOLVE:
Art. 1º Altera a Portaria nº 5/2026/Ilatit, publicada no Boletim de Serviço nº 38, de 03 de março de 2026, que desigou os membros para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação de Engenharia de Energia, grau bacharelado, nos termos da Resolução COSUEN Nº 007/2014, que terá a seguinte composição:
Art. 2º A Portaria nº 05/2026/ILATIT, em seu Art. 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Presidente
Rodrigo Delfim Guarizi
Vice-Presidente
Jorge Javier Gimenez Ledesma
Representação Docente:
João Manoel Lenz Vianna da Silva – titular
Luis Evelio Garcia Acevedo – suplente (NR)
Maicon Coelho Evaldt – titular
Ricardo Morel Hartmann – suplente
Manuel Salomon Salazar Jarufe – titular
Gustavo Adolfo Ronceros Rivas – suplente
Representação dos Técnicos-Administrativos:
Carlos Antonio Gorreta Souza – titular
Viviane Gevezier da Costa – suplente
Representação discente:
Theodora Ribeiro de Oliveira – titular (NR)
Lorena Montserrat Palacio Gamarra – suplente (NR)
Art. 2º As atribuições e funções estão dispostas na Resolução COSUEN Nº 007/2014 e Resolução nº 1/2024/Consunitit de 03/09/2024, que dispões sobre o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Engenharia de Energia, grau bacharelado, com publicação no Boletim de Serviço nº 156, de 04 de setembro de 2024.
Art. 3º O mandato do colegiado terá vigência de 2 (dois) anos, com efeitos retroativos 23 de fevereiro de 2026.
Art. 4º A vigência do mandato do representante discente será de 1 (um) ano, contados da data da publicação da Portaria nº 5/2026/Ilatit que designou o colegiado. (NR)
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços."
JULIANA RAMME
Portaria nº 7/2026/Ilatit, com publicação no Boletim de Serviço nº 70, de 17 de Abril de 2026.