MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



PORTARIA Nº 7, DE 16 DE ABRIL DE 2026



Altera a Portaria nº 5/2026/Ilatit, que designou os membros para compor o Colegiado do curso de Graduação de Engenharia de Energia, grau bacharelado.


A DIRETORA DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO – ILATIT, nomeada pela Portaria no 236/2025/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 108, de 23 de Junho de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Portaria no 275/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço no 73, de 21 de agosto de 2020, no uso de suas atribuições e o que consta no processo nº 23422.001501/2026-95, RESOLVE:


 

Art. 1º Altera a Portaria nº 5/2026/Ilatit, publicada no Boletim de Serviço nº 38, de 03 de março de 2026, que desigou os membros para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação de Engenharia de Energia, grau bacharelado, nos termos da Resolução COSUEN Nº 007/2014, que terá a seguinte composição:

 

Art. 2º A Portaria nº 05/2026/ILATIT, em seu Art. 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Presidente

Rodrigo Delfim Guarizi

Vice-Presidente

Jorge Javier Gimenez Ledesma

 

Representação Docente:

João Manoel Lenz Vianna da Silva – titular

Luis Evelio Garcia Acevedo – suplente (NR)

Maicon Coelho Evaldt – titular

Ricardo Morel Hartmann – suplente

Manuel Salomon Salazar Jarufe – titular

Gustavo Adolfo Ronceros Rivas – suplente

 

Representação dos Técnicos-Administrativos:

Carlos Antonio Gorreta Souza – titular

Viviane Gevezier da Costa – suplente

 

Representação discente:

Theodora Ribeiro de Oliveira – titular (NR)

Lorena Montserrat Palacio Gamarra – suplente (NR)

 

Art. 2º As atribuições e funções estão dispostas na Resolução COSUEN Nº 007/2014 e Resolução nº 1/2024/Consunitit de 03/09/2024, que dispões sobre o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Engenharia de Energia, grau bacharelado, com publicação no Boletim de Serviço nº 156, de 04 de setembro de 2024.

 

Art. 3º O mandato do colegiado terá vigência de 2 (dois) anos, com efeitos retroativos 23 de fevereiro de 2026.

 

Art. 4º A vigência do mandato do representante discente será de 1 (um) ano, contados da data da publicação da Portaria nº 5/2026/Ilatit que designou o colegiado. (NR)

 

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços."


JULIANA RAMME


Portaria nº 7/2026/Ilatit, com publicação no Boletim de Serviço nº 70, de 17 de Abril de 2026.