MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PORTARIA Nº 7, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023
Designa servidores(as) para a coordenação/gestão e fiscalização do Convênio Financeiro UNILA n.º 02/2023, operacionalizado por Fundação de Apoio autorizada junto à UNILA.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, da Universidade Federal da Integração Latino-americana (UNILA), nomeado pela Portaria UNILA nº 503/2019/GR, de 09 de agosto de 2019, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Portaria nº 282/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, considerando: o Decreto da Presidência da República nº 9.759, de 11 de abril de 2019, a Instrução Normativa nº 03/2020/PRPPG, a Instrução Normativa n° 01/2021/PROINT/UNILA e o que consta no Processo nº 23422.009031/2022-48,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os(as) servidores(as), abaixo relacionados(as), para a coordenação/gestão e fiscalização referente a Projeto vinculado ao Convênio Financeiro UNILA n.º 02/2023, operacionalizado por Fundação de Apoio autorizada junto à UNILA, celebrado com a DOT Comércio e Distribuição de Medicamentos LTDA, CNPJ: 42.220.594/0001-96, e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina - FEESC, CNPJ nº 82.895.327/0001-33, que tem como objeto a execução do Projeto de Pesquisa intitulado ENSAIO CLÍNICO RANDOMIZADO COM PSILOCIBINA PARA TRANSTORNO DEPRESSIVO MAIOR. Valor: R$ 121.928,46. Vigência: 12 meses, contados a partir da data da assinatura. Data da assinatura: 24/01/2023.
I - COORDENADOR-GESTOR: Francisney Pinto do Nascimento, Professor do Magistério Superior, SIAPE: 2280117;
II - COORDENADORA-GESTORA ADJUNTA: Fabiana Aidar Fermino, Professora do Magistério Superior, SIAPE: 1294664;
III - FISCAL: Jonatas Filipe Rodrigues Gerke, Assistente em Administração, SIAPE: 2232760.
Art. 2º As atribuições dos(as) nomeados(as) estão estabelecidas na Instrução Normativa nº 03/2020-PRPPG, de 14 de julho de 2020, em especial nas seções 1 e 2.
Art. 3º Os(as) servidores(as) indicados(as) nesta Portaria desempenharão suas atribuições mutuamente e em colaboração, nos termos da Instrução Normativa n° 01/2021 PROINT/UNILA.
Art. 4º O prazo de vigência desta Portaria coincidirá com a vigência do Convênio Financeiro UNILA n.º 02/2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor após sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
MARCIO DE SOUSA GOES
Portaria nº 7/2023/PRPPG, com publicação no Boletim de Serviço nº 21, de 02 de Fevereiro de 2023.