MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 7, DE 10 DE MAIO DE 2010



Nomeia Conselho Dirigente Pro tempore da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).


O Reitor Pro tempore da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), no uso de suas atribuições e considerando a Lei Nº 12.189 de 12/01/2010, e com base na legislação vigente,

 

RESOLVE:


Art. 1º - Constituir Conselho Dirigente Pro tempore para exercer, até a publicação de seu Estatuto, nos termos do art. 16 da Lei nº 12.189 de 12/01/2010, as atribuições de conselho superior da UNILA, com competências normativas, deliberativas e consultivas, em consonância com a missão da Universidade e o princípio constitucional da gestão democrática das instituições de ensino públicas. 

Art. 2º - O referido Conselho será presidido pelo Reitor e, no seu impedimento, pelo Vice-Reitor. 

    Art. 3º - Inicialmente o Conselho será integrado pelos Pró-Reitores e, em caráter excepcional, por 02 (dois) professores visitantes convidados, sendo um brasileiro e outro estrangeiro. 

Parágrafo único – A composição do Conselho será gradualmente ampliada com a incorporação de novos membros em seu corpo docente, discente e técnico-administrativo. 

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.


Hélgio Trindade
Reitor Pro tempore