
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 698, DE 22 DE JULHO DE 2025
Alterar as Portarias Progepe nº 1.412/2019, nº 1.565/2019, nº 803/2021 (aceleração da promoção) e nº 1.406/2023 que concederam progressões funcionais e aceleração da promoção, ao servidor ROBSON ZAZULA, Professor do Magistério Superior.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4/PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.022555/2024-22, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 1.412/2019/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 493, de 30/10/2019.
Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.......................................................................................................................................................
a partir de 25 de julho de 2019.” (NR)
Art. 3º Alterar a Portaria nº 1.565/2019/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 504, de 13/12/2019.
Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.........................................................................................................................................................
a partir de 17 de outubro de 2019.” (NR)
Art. 5º Alterar a Portaria nº 803/2021 /Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 140, de 02/12/2021.
Art. 6º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...........................................................................................................................................................
a partir de 17 de outubro de 2021.” (NR)
Art. 7º Alterar a Portaria nº 1.406/2023/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 219, de 06/12/2023.
Art. 8º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...........................................................................................................................................................
a partir de 17 de outubro de 2023.” (NR)
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
Portaria nº 698/2025/Progepe, com publicação no Boletim de Serviço nº 130, de 23 de Julho de 2025.