MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 69, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021



Dispõe sobre a composição e atribuições da Comissão Assessora para o Processo de Dispensa por Conhecimento em Línguas Adicionais do semestre letivo regular de 2021.6.


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, nomeado pela Portaria UNILA nº 24/2020/GR, de 31 de janeiro de 2020, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 280/2020/GR, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
 
Art. 1º Designar Comissão Assessora para o Processo de Dispensa por Conhecimento em Línguas Adicionais do semestre letivo Regular de 2021.6 (equivalente a 2021.1).
 
Art. 2º A Comissão supracitada será composta pelos seguintes membros:
 
I. Banca de Português

a) Simone Beatriz Cordeiro Ribeiro (presidente)
b) Marileia Silva dos Reis
c) Laura Janaina Dias Amato

II. Banca de Espanhol

a) Ariel Matias Blanco (presidente)
b) Thiago Marcondes Valenzuela Bolivar
c) Gastón Cosentino
d) Ligia Karina Martins de Andrade


Art. 3º São competências da Comissão Assessora para o Processo de Dispensa por conhecimento em Línguas Adicionais:
 
I. Participar da elaboração de editais referentes ao processo de dispensa por conhecimento em Línguas Adicionais do semestre letivo Regular de 2021.6 (equivalente a 2021.1);

II. Organizar, em conjunto com a Pró-Reitoria de Graduação, as aplicações das provas escritas e orais pertencentes ao processo de dispensa por conhecimento em Línguas Adicionais do semestre letivo Regular de 2021.6 (equivalente a 2021.1);

III. Elaborar, em conjunto com a Pró-Reitoria de Graduação, documentos pertinentes ao processo de dispensa por conhecimento em Línguas Adicionais do semestre letivo Regular de 2021.6 (equivalente a 2021.1).

IV. Elaborar grades de avaliação e provas pertinentes ao processo de dispensa por conhecimento em Línguas Adicionais do semestre letivo Regular de 2021.6 (equivalente a 2021.1);

V. Escalar e orientar professores de línguas adicionais para aplicação e correção das provas;

VI. Resolver possíveis discrepâncias de avaliação entre os docentes avaliadores;

VII. Encaminhar o resultado final da avaliação específica para publicação pelo DACICLO/PROGRAD;

VIII. Avaliar e encaminhar respostas e eventuais recursos interpostos pelos examinandos;

IX. Encaminhar para organização e armazenamento os dados levantados durante os processos de avaliação;

X. Atestar as horas trabalhas pelos demais docentes no âmbito do processo de avaliação específica para dispensa.

 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PABLO HENRIQUE NUNES


Portaria nº 69/2021/Prograd, com publicação no Boletim de Serviço nº 133, de 23 de Novembro de 2021.