MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 680, DE 16 DE AGOSTO DE 2017



Autoriza os servidores técnico-administrativos em educação, lotados na SAUBIUNILA, ao cumprimento de jornada de trabalho flexibilizada.


O Reitor pro tempore da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, nomeado pela Portaria nº 722/2017 do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais; 
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.091/2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Presidencial nº 1.590/1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Presidencial 4.836/2003, que altera a redação do art. 3º do Decreto nº 1.590/1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta das autarquias e das fundações públicas federais;
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO CONSUN nº 18/2015, que dispõe sobre a Implantação da Política de Flexibilização da Jornada de Trabalho dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA;
CONSIDERANDO o processo 23422.008590/2016-29,
RESOLVE: 

Art. 1º Autorizar os servidores técnico-administrativos em educação, lotados no Serviço de Atendimento ao Usuário da BIUNILA - SAUBIUNILA, nos termos desta Portaria, ao cumprimento da jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias e carga horária de 30 (trinta) horas semanais, dispensando o intervalo para refeições, sem redução da remuneração e sem necessidade de reposição de horas.
Parágrafo único. A escala de trabalho será definida e atualizada pela chefia imediata do setor, de acordo com a necessidade de demanda de atendimento ao público, e deve ser impressa e afixada nas dependências das unidades/subunidades, em local visível e de grande circulação de usuários dos serviços.

Art. 2º A nova rotina de trabalho flexibilizada deve ser avaliada qualitativamente conforme disposto na RESOLUÇÃO CONSUN nº 18/2015, Art. 13, §1º e §2º.

Art. 3º A vigência desta Portaria é de 6 (seis) meses, a contar da publicação em Boletim de Serviço.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Gustavo Oliveira Vieira
Reitor pro tempore, no exercício da Reitoria



Observações:

Publicada no Boletim de Serviço nº 282, de 23 de agosto de 2017.