MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 67, DE 08 DE MARÇO DE 2023



Designa membros(as) para comporem o Comitê Gestor das Ligas Acadêmicas.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Consun nº 31/2022, que aprova o regulamento das Ligas Acadêmicas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana; e o que consta no processo nº 23422.004370/2023-55, resolve:

Art. 1º Designar membros(as) do para comporem o Comitê Gestor das Ligas Acadêmicas no âmbito da Unila:
I - Kelly Daiane Sossmeier - SIAPE nº 1937391 - Pró-Reitora de Extensão;
II - Pablo Henrique Nunes - SIAPE nº 2195962 - Pró-Reitor de Graduação;
III - Marcio de Sousa Goes - SIAPE nº 999746 - Pró-Reitor Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação;
IV - Jean Franciesco Vetorazzi - SIAPE nº 3310747 - representante do quadro de docentes coordenadores(as) das Ligas Acadêmicas;
V - Albert Luiz Costa da Costa - SIAPE nº 1386781 - representante do quadro de docentes coordenadores(as) das Ligas Acadêmicas;
VI - Pedro Luís Flora da Costa - matrícula nº 2022101000010937 - representante discente indicado pelas Ligas Acadêmicas;
VII - Ricardo Edberto Bascur Villagra - matrícula nº 2020104000001050 - representante discente indicado pelas Ligas Acadêmicas; e
VIII - Neyser Andres Gómez - matrícula nº 2018100000008933 - representante discente indicado pelas Ligas Acadêmicas.
§1º O Comitê Gestor das Ligas Acadêmicas será presidido pela Pró-Reitora de Extensão.
§2º As reuniões do Comitê ocorrerão com quorum de maioria simples dos seus membros na primeira chamada e com qualquer número de membros na segunda chamada, após trinta minutos do início da reunião.
§3º O mandato dos representantes da categoria discente será de 01 (um) ano, podendo haver recondução.

Art. 2º São atribuições do Comitê Gestor das Ligas Acadêmicas:
I - acompanhar e supervisionar pedagogicamente as atividades acadêmicas desenvolvidas por meio do orientador;
II - incentivar a criação de Ligas Acadêmicas, bem como auxiliar em sua manutenção;
III - regulamentar as atividades da Liga Acadêmica que ocorrerem em sua unidade ou em complexos hospitalares; e
IV - possibilitar o eventual registro da atividade da Liga Acadêmica como atividade extracurricular, permitindo a possível obtenção de créditos extracurriculares.

Art. 3º A participação no Comitê Gestor das Ligas Acadêmicas constitui serviço público relevante, portanto, não remunerado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO


Portaria nº 67/2023/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 43, de 09 de Março de 2023.


Observações:

Alterada pela Portaria nº 499/2023/GR