MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 66, DE 06 DE MAIO DE 2024
Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 05/2024, firmado com a empresa MAURA BERTO RIBEIRO & CIA LTDA.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 05/2024, firmado com a empresa MAURA BERTO RIBEIRO & CIA LTDA, cujo objeto é a aquisição de gás de cozinha GLP G45 (45 kg) e gás GLP P13 (13 kg), conforme documento 23422.008209/2024-31:
Gestor de Execução: FLAVIA CAROLINE CORREIA VALVASSORI, Assistente em Administração, SIAPE 2145388, lotada no DEGEM.
Fiscalização Técnica: MARIA APARECIDA DE SOUZA SCHMITT FUNEZ, Assistente em Administração, SIAPE 2141206, lotada no DEGEM; e ALISSON GUILHERME PACAGNAN CLARO, Assistente em Administração, SIAPE 3352602, lotado no DEGEM.
Fiscal Administrativo: não se aplica.
Fiscal Setorial: não se aplica.
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO NEPOMOCENO KAPP
Portaria nº 66/2024/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 82, de 06 de Maio de 2024.