MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 66, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022



Designar servidores para coordenação e fiscalização do Convênio Financeiro  39/2022.   


O PRÓ-REITOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeado pela Portaria nº 365/2019/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 455, de 26 de junho de 2019, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado  23422.010623/2022-35; 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º  Designar os servidores abaixo relacionados para a coordenação e fiscalização referente ao Convênio Financeiro 39/2022, celebrado com a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico, CNPJ:03.579.617/0001-00, que tem como objeto a execução do projeto intitulado Eletrocatalisadores para as reações em células a combustível de baixa temperatura. Vigência: 27 (vinte e sete) meses após a sua assinatura. Valor: R$ 19.062,50 (dezenove mil e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). 

 

I - COORDENADOR: JOSÉ RICARDO CEZAR SALGADO, PROFESSOR, SIAPE  1492219;

II - FISCAL TITULAR: LIGIA DA FRE WINKERT, SECRETÁRIA EXECUTIVA, SIAPE 2150223;

III - FISCAL AUXILIAR: FRANCIELLY PONZIO - ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE 2150086.

 

Art. 2º  As atribuições dos nomeados consistem em: realizar a execução e gestão do Convênio Financeiro, zelando pelo fiel cumprimento de todas as etapas do CF; verificar a execução, de acordo com as especificações; solicitar Termo Aditivo, quando necessário apresentar relatórios parciais, sempre que solicitados pela área de acompanhamento de convênios, e efetuar a prestação de contas ao final da vigência, obrigações regulamentadas Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT publicado no Boletim de Serviço nº 5, de 20 de janeiro de 2021. 

 

Art. 3º  Fica a coordenação responsável pela indicação de coordenador/a substituto/a à área de acompanhamento de convênios, em caso de impossibilidade de continuidade à frente do encargo. 

 

Art. 4°  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.


RODRIGO LUIZ MEDEIROS DA SILVA


Portaria nº 66/2022/Proint, com publicação no Boletim de Serviço nº 159, de 01 de Setembro de 2022.