MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 655, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023



Forma Comissão para Elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI 2025 - 2029 da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de instituir Comissão para elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional –PDI para o período de 2025-2029,

RESOLVE:
 

Art. 1º Formar Comissão para Elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI 2025 - 2029 da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila).
 

Art. 2º O objetivo desta Comissão é a confecção da peça de Planejamento PDI, nos moldes e recomendações emitidas pelo Ministério da Educação – MEC, Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, e demais legislações vigentes, bem como a observação das melhores práticas recomendadas pelo Fórum Nacional de Pró-Reitores de Planejamento e Administração – FORPLAD.
 

Art. 3º São competências desta Comissão:

I - solicitar informações administrativas e acadêmicas necessárias à consecução de seu objetivo, a qualquer unidade;

II - realizar entrevistas ou aplicar questionários;

III - convocar reuniões com servidores ou membros da alta gestão;

IV - realizar audiências públicas;

V - utilizar canais de comunicação institucional.
 

Art. 4º A Comissão deverá:

I - formatar metodologia de trabalho em que conste a forma de participação dos membros da comunidade acadêmica, bem como a sequência lógica de utilização das ferramentas de planejamento adotadas;

II - elaborar plano de trabalho com cronograma detalhado a ser divulgado para toda a comunidade, no início de suas atividades;

III - utilizar métodos de consulta ampla que permitam a participação de todos os atores da

comunidade acadêmica;

IV - emitir documento final intitulado Plano de Desenvolvimento Institucional 2025 - 2029 a ser aprovado pelo CONSUN.
 

Art. 5º Os membros desta Comissão são designados a seguir:

I - Deise Baumgratz, Assistente em Administração, SIAPE 2148975, representante do Gabinete da Reitoria;

II - Fabricio Dalcin Castilha, Assistente em Administração, SIAPE 2143408, representante do

ILAACH;

III - Fabrizzio Cedraz Gaspar, Discente, matrícula 2019201000002378, representante do ILATIT;

IV - Giuliano Silveira Derrosso, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1089604, lotado na Pró-reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças;

V - Guilherme Eduardo de Souza, Contador, SIAPE 2148113, lotado no Departamento de Planejamento Estratégico;

VI - Henrique Leal Buriti Antunes, Estudante, matrícula 2022101010009466, representante do ILAESP;

VII - Juliana Pirola da Conceição, Professora do Magistério Superior, SIAPE 2318394, representante do ILAACH;

VIII - Leonardo da Silva Arrieche, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1703833, representante do ILATIT;

IX - Ligia da Fre Winkert, Secretária Executiva, SIAPE 2150223, representante do ILACVN;

X - Luis Fernando Boff Zarpelon, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2208560, representante do ILACVN;

XI - Marcelo da Silva, Economista, SIAPE 1987482, lotado no Departamento de Planejamento Estratégico;

XII - Monica Fernadez Canziani, Administradora, SIAPE 1322258, representante do ILAESP;

XIII - Simone Aparecida Garcia Stasiv, Administradora, SIAPE 1277840, representante do ILATIT;

XIV - Thiago Nascimento Evangelista, Discente, Matrícula 2023101000009659, representante do ILACVN;

XV - Victor Gabriel Viana de Carvalho, Discente, Matrícula 2022101020009165, representante do ILAACH;

XVI - Viviana Beatriz Huespe Aquino Vieira, Administradora, SIAPE 1957479, lotada no Departamento de Planejamento Estratégico;
 

Art. 6º Caberá à Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças - PROPLAN, por meio de seu Pró-Reitor, coordenar e presidir as atividades desta Comissão.
 

Art. 7º A presente Comissão terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para apresentação dos trabalhos, contados a partir da designação oficial da Comissão de Elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI 2025-2029.
 

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


DIANA ARAUJO PEREIRA


Portaria nº 655/2023/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 219, de 06 de Dezembro de 2023.