MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 646, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre as Áreas Docentes da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta do Processo nº 23422.029061/2025-50, resolve:
Art. 1º Estabelecer as Áreas Docentes no âmbito das unidades acadêmicas da UNILA.
Art. 2º As Áreas Docentes são compostas por:
I - Corpo Docente Efetivo;
II - Componentes Curriculares Obrigatórios de Graduação.
Art. 3º As Áreas Docentes, com seus respectivos docentes e componentes curriculares, têm por finalidade dar suporte à/ao:
I – banco de dados referente às atividades docentes de ensino, pesquisa e extensão;
II - dimensionamento docente e aproveitamento e distribuição de vagas docentes nos termos da Resolução COSUEN n° 12 de 09 de dezembro de 2024, e da Resolução COSUEN n° 11 de 06 de setembro de 2024;
III - organização do trabalho docente.
Art. 4º As Áreas Docentes serão coordenadas pelas Direções dos Institutos Acadêmicos, com duração de 2 anos, prorrogável por igual período, podendo estas subdelegar a coordenação:
I – aos coordenadores de centro interdisciplinares;
II – aos coordenadores de curso, desde que o coordenador integre a Área e que o curso tenha a maioria de seus componentes curriculares ofertados pela Área em questão;
III – a docente integrante da Área;
§ 1º A subdelegação deverá ser formalizada por portaria emitida pela Direção do Instituto.
§ 2º A Área de Fundamentos de América Latina estará sob coordenação do Pró-Reitoria de Graduação.
Art. 5º A Pró-Reitoria de Graduação e os Institutos Acadêmicos poderão solicitar, a qualquer tempo, de forma fundamentada, a criação ou extinção de Áreas Docentes. A solicitação será analisada pela Pró-Reitoria de Graduação, quando não for a proponente, e pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, para decisão da Reitoria.
Art 6º Solicitações de docentes para mudança de Área deverão ser solicitadas à Direção de Instituto, encaminhadas à PROGEPE para parecer conjunto com a PROGRAD, e, deliberação final da Reitoria.
Art. 7º Compete às Pró-Reitorias de Graduação e de Gestão de Pessoas publicar e atualizar as seguintes Portarias Conjuntas:
I – Portaria Conjunta contendo a lista de docentes por Área Docente;
II – Portaria Conjunta contendo a lista de componentes curriculares obrigatórios de graduação por Área Docente.
Art. 8º Disposições transitórias:
I – a Portaria Conjunta com a lista de docentes por Área Docente deverá ser publicada no prazo máximo de 15(quinze) dias após a publicação desta Portaria;
II – a Portaria Conjunta com a lista de componentes curriculares deverá ser publicada em até 90 dias após a publicação desta Portaria;
Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 61, de 2 de fevereiro de 2017, e suas atualizações.
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
ÁREAS DOCENTES POR INSTITUTO ACADÊMICO e CENTRO INTERDISCIPLINAR
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Áreas Docentes por Instituto Acadêmico |
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Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território |
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1 |
Arquitetura e Urbanismo |
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2 |
Geografia |
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3 |
Ciência da Computação |
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4 |
Engenharia Civil de Infraestrutura |
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5 |
Engenharia de Energia |
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6 |
Engenharia de Materiais |
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7 |
Engenharia Química |
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8 |
Probabilidade e Estatística |
|
Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política |
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|
1 |
Relações Internacionais e Integração |
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2 |
Ciência Política e Sociologia |
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3 |
Economia |
|
4 |
Filosofia |
|
5 |
Serviço Social |
|
6 |
Administração Pública e Políticas Públicas |
|
7 |
Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar |
|
Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História |
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|
1 |
Letras e Linguística |
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2 |
Música |
|
3 |
Cinema |
|
4 |
Mediação Cultural |
|
5 |
Artes |
|
6 |
Antropologia |
|
7 |
Educação |
|
8 |
História |
|
Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza |
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|
1 |
Biologia |
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2 |
Física |
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3 |
Química |
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4 |
Matemática |
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5 |
Saúde Coletiva |
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6 |
Medicina |
|
Pró-Reitoria de Graduação |
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1 |
Fundamentos de América Latina |
DIANA ARAUJO PEREIRA
Portaria nº 646/2025/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 232, de 17 de Dezembro de 2025.