
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 642, DE 15 DE JULHO DE 2025
Altera as Portarias Progepe nº 640/2019, nº 872/2021 e nº 1.528/2023 que concederam progressões ao servidor RAPHAEL FORTES INFANTE GOMES, Professor do Magistério Superior e a Portaria Progepe nº 103/2020 que concedeu aceleração da promoção.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.010027/2025-10, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 640/2019/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 442, de 03/05/2019.
Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.......................................................................................................................................................
a partir de 05 de dezembro de 2018.” (NR)
Art. 3º Alterar a Portaria nº 103/2020/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 12, de 21 /02/2020.
Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.........................................................................................................................................................
a partir de 05 de dezembro de 2019.” (NR)
Art. 5º Alterar a Portaria nº 872/2021/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 153, de 21/12/2021.
Art. 6º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...........................................................................................................................................................
a partir de 05 de dezembro de 2021.” (NR)
Art. 7º Alterar a Portaria nº 1.528/2023/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 3, de 04/01/2024.
Art. 8º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...........................................................................................................................................................
a partir de 05 de dezembro de 2023.” (NR)
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
Portaria nº 642/2025/Progepe, com publicação no Boletim de Serviço nº 124, de 15 de Julho de 2025.