MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 642, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019



Autoriza servidores Técnico-Administrativos em Educação lotados no Departamento de Laboratórios de Ensino à execução de jornada de 30 (trinta) horas semanais de trabalho ou 6 (seis) horas diárias sem redução de salário.


O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 334/2019/GR, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação;
CONSIDERANDO o Decreto Presidencial nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 4.836, de 9 de setembro de 2003, que altera a redação do Art. 3º do Decreto nº 1.590/1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta das autarquias e das fundações públicas federais;
CONSIDERANDO a Resolução nº 18/2015/CONSUN, que dispõe sobre a Implantação da Política de Flexibilização da Jornada de Trabalho dos Servidores Técnico Administrativos em Educação no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa SGP 02/2018 que estabelece orientação, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec, quanto à jornada de trabalho de que trata o Art. 19 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995 e pelo Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996;
CONSIDERANDO os efeitos do Decreto nº 9.725, de 12 de março de 2019, que extinguiu cargos em comissão e funções de confiança e limitou a ocupação, a concessão ou a utilização de gratificações, atingindo servidores que já estavam autorizados ao cumprimento de jornada de trabalho flexibilizada;
CONSIDERANDO o processo nº 23422.009657/2017-23, resolve:

Art. 1º Autorizar os servidores Técnico-Administrativos em Educação, elencados no Art. 2º, ao cumprimento da jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais ou 6 (seis) horas diárias, sem redução da remuneração e sem necessidade de reposição de horas, dispensado o intervalo para refeições.

Art. 2º Estão autorizados à flexibilização de jornada, nos termos do presente ato, os servidores abaixo, os quais exercem atividades de atendimento aos usuários de laboratórios da UNILA:
I – ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA, SIAPE 2273490, Técnico em Eletromecânica, lotado no Departamento de Laboratórios de Ensino;
II – ANDRE SODRE RODRIGUES, SIAPE 2195201, lotado no Técnico em Audiovisual;
III – ANDREY VINICIUS NUNES NETO, SIAPE 2145885, Técnico em Edificações, lotado no Departamento de Laboratórios de Ensino;
IV – AMANDA DE ARAUJO DRAGO, SIAPE 2239898, Técnica de Laboratório - Área, lotada no Departamento de Laboratórios de Ensino;
V – BRUNO GARCIA PIRES, SIAPE 2303244, Técnico de Laboratório - Área, lotado no Departamento de Laboratórios de Ensino;
VI – CAIO PEREIRA MAIA, SIAPE 2319100, Técnico em Eletromecânica, lotado no Departamento de Laboratórios de Ensino;
VII – CESAR AUGUSTO RAMOS, SIAPE 1728069, Técnico em Agrimensura, lotado no Departamento de Laboratórios de Ensino;
VIII – DALILA CRISTINA NETTO SELLA, SIAPE 1053465, Engenheira – Área, lotada no Departamento de Laboratórios de Ensino;
IX – DANILO BOGO, SIAPE 2172624, Técnico em Música, lotado no Departamento de Laboratórios de Ensino;
X – EDSON REGINALDO GRUBERT MAFRA, SIAPE 2200557, Operador de Câmera, Cinema e TV, lotado no Departamento de Laboratórios de Ensino;
XI – HEBERTY HUILTON AMARAL, SIAPE 2141144, Técnico em Eletroeletrônica, lotado no Departamento de Laboratórios de Ensino;
XII – LUCIANO ARI FIAMONZINI, SIAPE 2277947, Técnico em Mecânica, lotado no Departamento de Laboratórios de Ensino;
XIII – PAULA REGINA DOS SANTOS, SIAPE 1863554, Técnica de Laboratório - Área, lotada no Departamento de Laboratórios de Ensino;
XV – PRISCILA MARIA MANZINI RAMOS, SIAPE 2162895, Técnica de Laboratório - Área, lotada no Departamento de Laboratórios de Ensino;
XVI – RODRIGO BIRCK MOREIRA, SIAPE 2146133, Editor de Imagens, lotado no Departamento de Laboratórios de Ensino;
XVII – SANDRA REGINA RODRIGUES BOLWERK, SIAPE 1554531, Técnica de Laboratório - Área, lotada no Departamento de Laboratórios de Ensino;
XVIII – WAGNER PESSOA PEIXOTO, SIAPE 2336451, Técnico em Edificações, lotado no Departamento de Laboratórios de Ensino;
§1º Quaisquer alterações no caráter das atividades exercidas pelos servidores e, atualmente, explicitadas nos autos do processo nº 23422.009657/2017-23 poderão implicar na interrupção da concessão de flexibilização. §2º Quando realocado, o servidor contemplado pela flexibilização de jornada de trabalho terá a concessão dada pelo presente ato automaticamente interrompida. §3º O disposto no parágrafo anterior não se aplica nos casos em que a unidade de realocação tiver para si deslocadas todas as atividades e toda a organização de trabalho que, constantes nos autos do processo nº 23422.009657/2017-23, geraram a presente concessão.

Art. 3º As escalas de trabalho, anexas aos autos do processo nº 23422.009657/2017-23, deverão ser afixadas em locais visíveis e de grande circulação do setor de lotação dos servidores de jornada flexibilizada. Parágrafo único. As escalas aludidas no caput poderão ser redefinidas e/ou atualizadas pela chefia do setor, resguardando-se, para tanto, o cumprimento da legislação.

Art. 4º A rotina de trabalho flexibilizada será avaliada, conforme disposto no Art. 13, §1º e §2º, da Resolução nº 18/2015/CONSUN.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.


LUIS EVELIO GARCIA ACEVEDO



Observações:

Ato publicado no Boletim de Serviço nº 483, de 27 de setembro de 2019