MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 64, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024



Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para a coordenação e fiscalização do Convênio Financeiro nº 40/2024 (FA 298/2024).


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria UNILA nº 282/2023/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 110, de 22 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado nº 23422.016860/2024-85.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para a coordenação e fiscalização do Convênio Financeiro nº 40/2024 (FA 298/2024) , Processo nº 23422.016860/2024-85. Celebrado entre a Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA e Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico.Visando a execução do Programa de Bolsas de Iniciação Científica e Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação: PIBIC/PIBIT UNILA 2024-2025.

I - COORDENADOR(A) TITULAR: Laura Fortes - Professora Do Magistério Superior, SIAPE 2306912

II - VICE COORDENADOR(A): Katia Regina Garcia Punhagui - Professora Do Magistério Superior, SIAPE 2247142

III - FISCAL TITULAR: Jonatas Filipe Rodrigues Gerke - Assistente Em Administração, SIAPE 2232760

IV - FISCAL AUXILIAR: Leandro José Scherer - Administrador, SIAPE 1939658

 

Art. 2° As atribuições e obrigações dos(as) nomeados(as) estão dispostas e são regulamentadas nas Normativas próprias da Concedente dos recursos e internamente pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT.


Art. 3° A Macrounidade demandante é a responsável pela indicação da substituição do(a) coordenador(a) e fiscal à Seção de Acompanhamento de Convênios (SEACONV), nos casos que se fizerem necessários.


Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA


Portaria nº 64/2024/Proint, com publicação no Boletim de Serviço nº 206, de 14 de Novembro de 2024.