MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 64, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022



Designa os membros para compor a Comissão Permanente Disciplinar Discente – CPDD


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, considerando o artigo 167 do Regimento Geral da Universidade; a Resolução CONSUN n. 03, de 20 de janeiro de 2021; o deliberado e aprovado na 19ª Sessão Extraordinária do Conselho Universitário e o que consta no processo nº 23422.003609/2022-69, RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros para compor a Comissão Permanente Disciplinar Discente – CPDD, em conformidade ao artigo 21 da Resolução CONSUN n. 03/2021.

I – Representantes do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História (ILAACH):
a) GABRIEL FERRÃO MOREIRA – SIAPE n. 2090376 – Professor do Magistério Superior; e
b) MARIANA CORTEZ – SIAPE n. 2090379 – Professora do Magistério Superior.

II – Representantes do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território (ILATIT):
a) MARCOS EDUARDO VITORINO DA SILVA – SIAPE n. 2141770 – Professor do Magistério Superior; e
b) DIEGO MORAES FLORES – SIAPE n. 3123060 – Professor do Magistério Superior.

III – Representantes do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política (ILAESP):
a) KAREN DOS SANTOS HONÓRIO – SIAPE n. 2069136 – Professora do Magistério Superior; e
b) ROBERTA SPERANDIO TRASPADINI – SIAPE n. 1882394 – Professora do Magistério Superior.

IV – Representantes do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN):
a) ALLAN ANTÔNIO GURGEL DO AMARAL – SIAPE n. 3137019 – Professor do Magistério Superior; e
b) CATARINA COSTA FERNANDES – SIAPE n. 1728724 – Professora do Magistério Superior.

V – Representantes do Ciclo Comum de Estudos:
a) MARIA ETA VIEIRA – SIAPE n. 2865749 – Professora do Magistério Superior.

VI – Representantes da Categoria dos Técnicos Administrativos em Educação:
a) LUZIA ALVES DA SILVA – SIAPE n. 2145391 – Técnica em Assuntos Educacionais; e
b) PAULO VINÍCIUS AVELLAR RIVELLO – SIAPE n. 2150003 – Sociólogo.

VII – Representantes da categoria Discente:
a) JONATHAN RAMOS OLIVEIRA – MATRÍCULA n. 2017101060004563 – Discente; e
b) RODRIGO DE LIMA CASTELLO – MATRÍCULA n. 2019101000002681 – Discente.

§1º Comissão Permanente Disciplinar Discente terá seu Presidente escolhido na primeira reunião da Comissão, nos termos §3º do art. 21 da Resolução CONSUN n. 03/2021.
§2° Os membros da CPDD terão mandatos de 02 (dois) anos, podendo haver uma recondução.

Art. 3º As competências da Comissão Permanente Disciplinar Discente estão previstas no artigo 22 da Resolução CONSUN n. 03/2021.

Art. 4º A participação na Comissão Permanente Disciplinar Discente constitui serviço público relevante, não remunerado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de serviço.

 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO


Portaria nº 64/2022/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 39, de 25 de Fevereiro de 2022.


Observações:

Alterada pela Portaria nº 452/2022/GR.