MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 63, DE 22 DE MAIO DE 2025



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 23/2025, firmado com a empresa EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
 


A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 215/2025/PROGEPE de 12 de março de 2025, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato N°. 23/2025, firmado com a empresa EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, cujo objeto é a contratação de serviços de envio de encomendas, com ou sem valor declarado, e documentos, em âmbito nacional e internacional, abrangendo o recebimento ou a coleta, o transporte e entrega ao destinatário, e outras atividades compreendidas em seu objeto para atendimento das necessidades da UNILA (serviços não exclusivos), conforme documento 23422.010970/2025-14:

Gestor de Execução: JEAN CARLO SEUBERT SWIECH, Assistente em Administração, SIAPE 2141371, lotado na SEPRO.

Fiscais Técnicos: TATIANNE AKAICHI, Arquivista, SIAPE 1848359, e; ALBERTO SAMPAIO, Arquivista, SIAPE 1960705, ambos lotados na SEPRO.

Fiscalização Administrativa: não se aplica.

Fiscalização Setorial: não se aplica.

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


EDILAINE LOVATTO DONATOc


Portaria nº 63/2025/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 90, de 22 de Maio de 2025.