MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 617, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025



Instituir e designar os(as) membros(as) para compor a Comissão Gestora do Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS). 


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 4º, XIV do Regimento Geral da Unila; e o que consta no processo nº 23422.023686/2024-27, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão Gestora do Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS) da Universidade Federal da Integração Latino-americana (UNILA), que terá como atribuição o monitoramento, avaliação e revisão do Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS).

Art. 2º Designar os(as) membros(as) para compor a Comissão Gestora de que trata o art. 1º desta Portaria:
I - Giancarlo Tomazzoni, Siape n. 2160780, Prefeitura Universitária (PRU);
II - Carolina Corazon Nunes, Siape n. 2144700, Prefeitura Universitária (PRU);
III - Joasio de Aquino, Siape n. 2145320, Prefeitura Universitária (PRU);
IV - Cristian Fabio Tymus, Siape n. 2141166, Pró-Reitoria de Administração, Gestão e Infraestrutura (PROAGI);
V - Karla Ghellere Rodriguez, Siape n. 2128503, Pró-Reitoria de Administração, Gestão e Infraestrutura (PROAGI);
VI - Marco Polo Gomes de Azevedo, Siape n. 2149966, Secretaria de Comunicação Social (SECOM);
VII - Maryellen Dornelles Zarth Vaz, Siape n. 2139463, Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE).

Art. 3º A Presidência da comissão será exercida pelo servidor Giancarlo Tomazzoni, Siape n. 2160780 e nos impedimentos, ausências legais ou eventuais, por seus membros, estabelecida em ordem sequencial do Art. 2º.

Art. 4º A Comissão poderá convocar servidores e constituir grupos de trabalho para dar apoio na consecução do referido Plano.

Art. 5º São competências da Comissão Gestora do PLS-UNILA:
I - deliberar sobre os indicadores e metas do PLS;
II - sugerir tarefas e iniciativas às unidades para o alcance das metas e realização das ações propostas;
III - prestar o suporte necessário à unidade responsável pela meta/ação;
IV - elaborar relatórios de desempenho com base nas informações repassadas pelas unidades responsáveis pelas metas/ações;
V - propor a revisão do PLS.

Art. 6º A comissão gestora do PLS-UNILA reunir-se-á sempre que houver assunto relevante, que justifique a convocação, devendo contar com a participação da maioria absoluta dos seus membros.

Art. 7º A Comissão deverá elaborar relatório de desempenho do PLS a cada 12 (doze) meses, o qual deverá ser publicado no site da UNILA.

Art. 8º O mandato da Comissão será de 02 (dois) anos, podendo haver reconduções.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


DIANA ARAUJO PEREIRA


Portaria nº 617/2025/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 222, de 02 de Dezembro de 2025.