MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
PORTARIA Nº 6, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
Institui a Comissão de Acompanhamento de Estudantes Refugiados e Portadores de Visto Humanitário (CAERH) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA e estabelece suas competências e atribuições.
A SECRETÁRIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, designada pela Portaria nº 81, de 17 de março de 2026, no uso das atribuições legais, observado o disposto no processo eletrônico 23422.003017/2019-71, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Acompanhamento de Estudantes Refugiados e Portadores de Visto Humanitário (CAERH) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA e estabelecer suas competências e atribuições.
Art. 2º A Comissão mencionada no artigo anterior terá por atribuições:
I - Elaborar a política de inclusão de estudantes refugiados e portadores de visto humanitário na UNILA para aprovação nas instâncias competentes;
II - apoiar ações de acolhimento e permanência, por meio de cooperação interinstitucional e intersetorial, em prol da consolidação de ações afirmativas dentro e fora da universidade;
III - fomentar a reflexão e a prática da interculturalidade na UNILA;
IV - promover o acolhimento e o acompanhamento acadêmico dos discentes refugiados e portadores de visto humanitário, mediante ações de orientação e monitoramento sistemático de desempenho;;
V - levantar informações sobre os(as) estudantes refugiados e portadores de visto humanitário aprovados pelo PSRH sempre que se fizer necessária a complementação de dados oficiais já existentes;
VI - participar dos processos de seleção dos estudantes refugiados e portadores de visto humanitário;
VII - monitorar e avaliar a execução da política de inclusão e permanência dos estudantes refugiados e portadores de visto humanitário;
VIII - promover a articulação com programas, projetos, ações e demais iniciativas institucionais voltados aos discentes que enfrentam barreiras linguísticas, acadêmicas e socioculturais, visando à sua integração, inclusão e permanência na Universidade;
Art. 3º Os trabalhos da CAERH serão realizados de forma colaborativa com a Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD, com a Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais – PROINT, com a Pró-Reitoria de Extensão – PROEX, com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação - PRPPG, com a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis - PRAE e com a Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade, às quais caberão:
I - à PROGRAD caberá:
a) implementar programas permanentes de monitorias pedagógicas;
b) mediar as demandas da comissão junto às coordenações dos cursos;
c) acompanhar processos de matrícula e desempenho acadêmico, em função das especificidades dos(as) discentes refugiados e portadores de visto humanitário;
II - à PROINT caberá:
a) elaborar editais específicos para acesso de estudantes refugiados e portadores de visto humanitário;
b) coordenar o processo de seleção de estudantes refugiados e portadores de visto humanitário;
c) prestar orientações quanto à documentação de estudantes refugiados e portadores de visto humanitário;
d) firmar e, quando o caso, executar convênios nacionais e internacionais relacionados à questão de estudantes refugiados e portadores de visto humanitário.
III - à PROEX caberá:
a) fomentar e propor políticas extensionistas voltadas à temática da migração forçada;
b) orientar e apoiar ações que contemplem esse segmento;
c) apoiar a implementação de cursos de capacitação, formação e acolhimento.
IV - à PRAE:
a) participar de ações de acolhimento dos(das) discentes;
b) Realizar ações de acompanhamento psicossocial, acadêmico e de saúde;
c) apoiar, via auxílios financeiros/alojamento, a permanência dos estudantes refugiados e portadores de visto humanitário na UNILA.
V - à SECAFE:
a) apoiar o planejamento e execução de ações de acolhimento e permanência dos(as) estudantes atendidos(as) pela CAERH.
b) apoiar a CAERH na promoção de atividades formativas, campanhas institucionais e ações de sensibilização voltadas à comunidade acadêmica.
c) colaborar na construção de indicadores de permanência e avaliação das ações voltadas aos estudantes refugiados e portadores de visto humanitário.
d) acompanhar o aproveitamento acadêmico dos(as) estudantes refugiados e portadores de visto humanitário, em articulação com outras unidades.
VI - à PRPPG:
a) Promover a consolidação e criação de projetos de pesquisa voltados à temática da migração forçada;
b) Realizar o levantamento e registro de dados acadêmicos e pedagógicos dos(as) discentes em condição de refúgio ou portadores de visto humanitário na Pós-Graduação;
c) Promover a inclusão de refugiados e portadores de visto humanitário nos cursos de pós-graduação da UNILA.
Parágrafo único: É recomendável que as unidades administrativas e colegiados da UNILA consultem a CAERH quando houver demandas, editais e demais atos de ofício que estejam vinculados a política de inclusão, permanência e conclusão de curso de refugiados e portadores de visto humanitário na graduação e pós-graduação da UNILA.
Art. 4º A CAERH será composta por membros titulares e seus respectivos suplentes, assegurando-se as seguintes representações:
I - 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Graduação;
II - 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais;
III - 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis;
IV - 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Extensão;
V - 1 (um) representante da Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade;
VI - 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Pós-Graduação;
VII - 3 (três) representantes docentes;
VIII - 3 (três) representantes discentes;
IX - 3 (três) representantes técnicos administrativos em educação.
Art. 5º Os membros da CAERH elegerão entre si, na primeira reunião ordinária do grupo, 01 (um) presidente, 01 (um) vice-presidente, com mandato determinado em Regimento Interno do colegiado.
Parágrafo único. A CAERH contará, a cada reunião, com secretário ad hoc.
Art. 6º O Regimento Interno da CAERH deverá ser atualizado e publicado em até 180 (cento e oitenta) dias após a publicação do presente ato.
Art. 7º A participação na CAERH constitui serviço público relevante, não remunerado.
Art. 8º A CAERH manterá atividade permanente, reunindo-se nos termos de seu Regimento Interno.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SENILDE ALCANTARA GUANAES
Portaria nº 6/2026/SECAFE, com publicação no Boletim de Serviço nº 185, de 14 de Outubro de 2026.