MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
PORTARIA Nº 6, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Institui a ação estratégica Grupo de Teatro Universitário da UNILA, voltado ao fomento e a conscientização sobre a importância das artes cênicas e do teatro universitário como modo de promover a inserção da UNILA no território local e regional.
A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designada pela Portaria UNILA nº 443/2024/GR, no uso de suas atribuições legais, considerando a Política de Extensão da UNILA, aprovada pela Resolução CONSUN nº 04/2025, o Regulamento de Extensão Universitária da UNILA, aprovado pela Resolução COSUEX nº 01/2025, considerando a Política de Culturas da UNILA, aprovada pela Resolução CONSUN nº 22/2023, considerando as práticas artístico-culturais como estratégias de diálogo entre o território e a Universidade por meio da extensão e da cultura, e o que consta no processo nº 23422.005257/2025-59,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), a ação estratégica Grupo de Teatro Universitário da UNILA, com o objetivo de fomentar, de modo permanente, a participação estudantil nas artes cênicas e nas ações pedagógicas e artísticas que se constituem como mecanismos de contato entre a comunidade interna e externa da UNILA.
Art. 2º O Grupo de Teatro Universitário da UNILA tem como diretrizes:
I – aproximar a universidade dos artistas teatrais e da comunidade local e regional;
II – mapear e articular a comunidade local e regional para participação nas ações formativas e poéticas relacionadas à linguagem teatral;
III – articular, com a rede pública de ensino e com espaços não institucionais voltados ao desenvolvimento social e humanitário, ações de formação e apreciação teatral;
IV – fomentar a produção teatral na região por meio do diálogo e da colaboração na criação de apresentações, mostras, festivais de teatro e outras iniciativas;
V – trabalhar com a diversidade cultural e linguística dos países e culturas que atravessam e transformam o cotidiano e o entorno da UNILA;
VI – desenvolver um espaço de articulação e qualificação das artes cênicas na região;
VII – fomentar ações de extensão por meio de práticas de manifestações culturais.
Art. 3º Fica designado para a coordenação do Grupo de Teatro Universitário da UNILA o servidor ANDRÉ DE SOUZA MACEDO, Diretor de Teatro, SIAPE nº 2146666.
Art. 4º A coordenação deverá vincular os(as) integrantes e participantes da ação estratégica em projeto de extensão devidamente cadastrado no SIGAA.
Art. 5º À coordenação do Grupo de Teatro Universitário da UNILA caberá:
I – formar e orientar sua equipe de trabalho;
II – acompanhar o desenvolvimento das ações do Grupo;
III – disponibilizar e publicizar informações nos canais oficiais da universidade;
IV – manter contato permanente com a comunidade participante;
V – elaborar cronograma de divulgação das atividades do Grupo;
VI – estimular a participação estudantil e do público externo nas atividades;
VII – planejar e organizar atividades que considerem outros agentes do teatro local, regional e latino-americano;
VIII – registrar as apresentações do Grupo por meio de listas de presença, vídeos ou fotografias, permitindo quantificar o público atendido e alimentar os canais de divulgação institucional;
IX – elaborar, no início de cada ano, o inventário das ações realizadas no ano anterior;
X – manter atualizado o portfólio de apresentações teatrais vinculadas à PROEX;
XI – realizar o planejamento conjunto com a PROEX das atividades e dos recursos financeiros que irão compor o plano de ação anual da ação estratégica.
Art. 6º Compete à Pró-Reitoria de Extensão:
I – incluir o Grupo de Teatro Universitário da UNILA no plano de ação da PROEX;
II – prever recursos financeiros no planejamento orçamentário da unidade, quando disponíveis;
III – publicar editais e apoiar os demais processos administrativos relacionados à ação estratégica.
Art. 7º A coordenação da ação estratégica poderá vincular outros projetos, cursos, oficinas ou eventos, desde que justificado o alinhamento com os objetivos previstos nesta Portaria.
Art. 8º Ficam revalidadas as atividades do Grupo de Teatro Universitário da UNILA realizadas no período de 10 de março de 2026 até a publicação da presente Portaria, sem prejuízo dos atos praticados.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência por prazo de 5 (cinco) anos.
ANDREIA DA SILVA MOASSAB
Portaria nº 6/2026/Proex, com publicação no Boletim de Serviço nº 48, de 16 de Março de 2026.