MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



PORTARIA Nº 6, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025



Dispõe sobre a criação do auxílio estudantil mobilidade acadêmica no âmbito da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis - PRAE.


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO AUXÍLIO ESTUDANTIL MOBILIDADE ACADÊMICA NO ÂMBITO DA PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS - PRAE

 

A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, de 16 de junho de 2023, publicada no boletim de serviço nº 107 de 19 de junho de 2023, no exercício da competência delegada pela Portaria nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020,

 

CONSIDERANDO o Decreto Nº 7.234, de 19 de julho de 2010 - Dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 16, de 31 de agosto de 2022 - Institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA);

CONSIDERANDO a Lei Nº 14.914, de 3 de Julho De 2024 - Institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);

 

RESOLVE

 

Art. 1º Fica instituído o Auxílio Estudantil Mobilidade Acadêmica para os(as) discentes beneficiários dos auxílios estudantis da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) que  participarem de programas de mobilidade acadêmica promovidos pela Pró-Reitoria de Relações Internacionais (PROINT) e Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).

 

At. 2º O Auxílio Estudantil Mobilidade Acadêmica consiste em apoio financeiro de caráter pedagógico, temporário e não remuneratório, concedido pela PRAE com as seguintes finalidades:

I – apoiar a participação de estudantes em programas de mobilidade acadêmica, nacionais ou internacionais;

II – oferecer suporte financeiro e logístico para despesas vinculados à mobilidade acadêmica;

III – ampliar a formação acadêmica, social e cultural dos(as) discentes, assegurando a continuidade do processo formativo e a promoção da inclusão social pela educação.

 

Art. 3º O público-alvo do Auxílio Estudantil Mobilidade Acadêmica compreende discentes da graduação que se inscreveram nos processos de avaliação socioeconômica e/ou vulnerabilidade pelos editais da PRAE e estejam com status deferido e contemplado junto ao SIGAA, sendo beneficiário(a) de um ou mais auxílios estudantis.

 

Art. 4º O Auxílio Estudantil Mobilidade Acadêmica será concedido pelo período correspondente à duração da mobilidade informada pela PROINT, em substituição temporária aos auxílios estudantis anteriormente recebidos pelo(a) estudante, não podendo ultrapassar o limite máximo de 12 (doze) meses.

§ 1º Nos casos em que o(a) estudante seja aprovado(a) para a mobilidade acadêmica na condição de bolsista, a PROINT deverá verificar se a natureza da bolsa concedida pela instituição de destino não apresenta a mesma finalidade do Auxílio Mobilidade Acadêmica concedido pela PRAE.

§ 2º Constatada a ausência de sobreposição de finalidades, será admitida a acumulação do Auxílio Estudantil Mobilidade Acadêmica com a bolsa concedida pela instituição de destino.

§ 3º A PROINT deverá comunicar formalmente à PRAE, por meio de ofício, a relação dos(as) estudantes em mobilidade, o prazo e informar os discentes que receberão bolsa na instituição de destino e aqueles(as) autorizados(as) a acumular o Auxílio Estudantil Mobilidade Acadêmica com a bolsa concedida, indicando o número do processo administrativo, conforme orientação do Parecer nº 00055/2025/EJS/PFUNILA/PGF/AG.

 

Art. 5º O valor e as condições para concessão do Auxílio Estudantil Mobilidade Acadêmica serão regulamentados por normas complementares, a serem expedidas pela PRAE.

 

Art. 6º Esta Portaria substitui a Portaria nº 05/2024/PRAE para os processos de mobilidade acadêmica com início a partir de 2026, permanecendo os processos iniciados em períodos anteriores regidos pelas normas da portaria vigente à época de seu início.


MARIA GEUSINA DA SILVA


Portaria nº 6/2025/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 213, de 19 de Novembro de 2025.