MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS



PORTARIA Nº 6, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024



Regulamenta o recredenciamento, credenciamento e descredenciamento de docentes, do PPG-BC, para o ciclo avaliativo 2025 a 2028.


A Coordenadora do PPG-BC (Programa de Pós-Graduação em Biociências), vinculado ao ILACVN (Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza), da UNILA (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), nomeadapela Portaria UNILA nº. 2023/367; no uso de suas atribuições, conforme competências delegadas, regulamentadas e retificadas pela UNILA, considerando:

    o Regimento Interno do PPG-BC;
    as deliberações de seu Colegiado;
    a aprovação pela CAPES dos cursos e atividades do PPG-BC na modalidade presencial; e
    as normas da CAPES e da UNILA, que regulamentam os cursos de pós-graduação stricto sensu.

 
Resolve: tornar pública a presente portaria.

 
Art. 1º. O recredenciamento, credenciamento e descredenciamento de docentes do PPG-BC, exclusivamente para o ciclo avaliativo 2025 a 2028, seguirão o presente regulamento.
 
TÍTULO I
DO RECREDENCIAMENTO
 
Art. 2º. O recredenciamento de docentes permanentes e colaboradores atenderá os Art. 10 a 11 desta portaria e ocorrerá ao final do ciclo avaliativo de 2021 a 2024, antes do credenciamento de novos docentes.
 
Art. 3º. O docente interessado em se recredenciar para o ciclo avaliativo de 2025 a 2028, deverá ter, no ciclo avaliativo 2021 a 2024:
I. ofertado e ministrado, pelo menos, 01 (uma) disciplina a cada 02 (dois) anos no PPG-BC; e
II. pelo menos, 01 (uma) orientação de mestrado em andamento ou concluída no PPG-BC, sendo desconsideradas as coorientações realizadas.
 
TÍTULO II
DO CREDENCIAMENTO
 
Art. 4º. O credenciamento de novos docentes permanentes e colaboradores atenderá os Art. 10 a 11 desta portariae ocorrerá em fluxo contínuo, em caso de vagas ociosas, após a conclusão do recredenciamento dos docentes credenciados no ciclo anterior, exclusivamente para o ciclo avaliativo ao qual se candidata.
 
TÍTULO III
DOS DOCENTES VISITANTES
 
Art. 5º. O credenciamento de docentes visitantes atenderá os Art. 10 a 11, ocorrerá em fluxo contínuo e permanecerá vigente até o encerramento do:
I. seu contrato ou bolsa com a UNILA; ou
II. ciclo avaliativo.
 
Art. 6º. A quantidade de docentes visitantes credenciados ficará a critério do Colegiado e não será considerada no cômputo:
I. do total de vagas docentes disponíveis; e
II. da proporção entre docentes permanentes e colaboradores.
 
Art. 7º. O candidato interessado em se credenciar também deverá declarar compromisso em atuar de forma ativa no PPG-BC e atingir, no mínimo, as metas abaixo durante o período de seu credenciamento:
I. participar do colegiado, comissões ou grupos de trabalho do PPG-BC;
II. terprodução científica regular, equivalente a de docente colaborador;
III. ofertar e ministrar 01 (uma) disciplina a cada 02 (dois) anos;
IV. dedicar, pelo menos, 10h00 (dez horas) semanais ao PPG-BC; e
V. atualizar o seu currículo Lattes até o mês de fevereiro de cada ano, para permitir a coleta anual de dados da CAPES.
 
TÍTULO IV
DO DESCREDENCIAMENTO
 
Art 8º. Todos os docentes permanentes, colaboradores e visitantes serão automaticamente descredenciados ao final do ciclo avaliativo para o qual foram credenciados.
 
Art 9º. Os docentes poderão ser descredenciados, a qualquer tempo, a critério do Colegiado, nos casos abaixo:
I. falecimento;
II. a pedido do interessado; ou
III. por descumprimento dos Arts. 7º ou 11 da presente portaria.
§ 1º. A orientação de docente eventualmente descredenciado poderá ser:
I. mantida como participante externo até a conclusão do curso pelo discente, em caso de manifestação escrita do orientador e orientando; ou
II. transferida a outro docente credenciado.
§ 2º. O docente que corretamente submeter seu pedido de descredenciamento será notificado do resultado após a decisão do Colegiado.
§ 3º. O docente descredenciado não poderá solicitar novo credenciamento para o mesmo ciclo avaliativo.
 
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
Art. 10. O corpo docente do PPG-BC:
I. será composto por até 20 (vinte) docentes permanentes e colaboradores, credenciados pelo Colegiado;
II. será composto por, no mínimo, 10 (dez) docentes permanentes, credenciados pelo Colegiado;
III. terá a proporção de, no mínimo, 70% (setenta por cento) de docentes permanentes e, máximo, de 30% (trinta por cento) de docentes colaboradores;
IV. deverá buscar o equilíbrio de seu dimensionamento entre suas linhas de pesquisa;
V. terá a sua produtividade científica aferida, na área de CB-II (Ciências Biológicas II), a partir de seus currículos atualizados na plataforma Lattes, do CNPq, conforme o Anexo I;
VI. será classificado em ordemdecrescente de pontuaçãoobtida na produtividade científica, conforme Anexo I dentre os solicitantes de credenciamento ou recredenciamento;
VII. serão considerados docentes permanentes os candidatos que apresentarem as maiores pontuações, com mínimo de 210 (duzentos e dez) pontos; e colaboradores os que obtiverem mínimo de 80 (oitenta) pontos, obedecendo o inciso III deste caput;
VIII. serão credenciados ou recredenciados automaticamente como docentes colaboradores os candidatos que acumulam credenciamentos como docentes permanentes em outros 02 (dois) PPG’s (Programas de Pós-Graduação);
IX. não receberá diárias, passagens, hospedagem, alimentação, transporte, salário ou remuneração adicional, bolsa, apoio financeiro, reembolso, e/ou ressarcimento de qualquer natureza, em razão das suas atividades presenciais na sede do PPG-BC; e
X. terá validade de recredenciamento ou credenciamento o último dia de vigência do ciclo avaliativo 2025 a 2028.
 
Art. 11. O candidato interessado em se credenciar ou recredenciar deverá atender aos quesitos abaixo:
I. ser portador do título de Doutor;
II. ter currículo atualizado na plataforma Lattes, do CNPq, no ano de sua candidatura;
III. ter currículo compatível com às metas estratégicas e uma das linhas de pesquisa do programa;
IV. atender os requisitos e obrigações previstos pela CAPES, UNILA e PPG-BC, em especial pelo presente regulamento;
V. demonstrar produtividade científica nos 04 (quatro) anos anteriores à candidatura, devendo pontuar, no mínimo:
a) 210 (duzentos e dez) pontos para ser credenciado ou recredenciado como docente permanente; ou
b) 80 (oitenta) pontos para ser credenciado ou recredenciado como docente colaborador.
VI. apresentar autorização escrita para se dedicar ao PPG-BC e cumprir as obrigações previstas pelo presente regulamento, assinada por sua instituição de origem, quando se tratar de candidato não-integrante dos quadros da UNILA;
VII. solicitar o credenciamento ou recredenciamento por escrito, na forma e prazos indicados pela Coordenação, informando em sua candidatura a sua proposta de atuação acadêmica no PPG-BC, composta:
a) pela indicação da linha de pesquisa pretendida; e
b) pela indicação de 01 (uma) disciplina que está apto a ofertar, de forma presencial, conforme escala pactuada ou a pactuar;
VIII. declarar compromisso em atingir, as metas mínimas no ciclo avaliativo 2025 a 2028, conforme descrito abaixo:
a) dedicar, pelo menos, 10h00 (dez horas) semanais ao PPG-BC;
b) participar das suas comissões, grupos de trabalho, Colegiado e/ou Coordenação;
c) formar, pelo menos, 01 (um) egresso como orientação ou coorientação concluída no PPG-BC;
d) ofertar e ministrar 01 (uma) disciplina a cada 02 (dois) anos no PPG-BC, conforme escala pactuada; e
e) ter currículo Lattes atualizado até o mês de fevereiro de cada ano, para permitir a coleta anual de dados da CAPES.
§ 1º. O inciso VIII não se aplica aos docentes visitantes.
§ 2º. O candidato que corretamente submeter sua candidatura será notificado do resultado após a decisão do Colegiado.
 
Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PPG-BC, em primeira instância; ou por seu Colegiado, em segunda instância.
 
Art. 13.Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim de Serviço.

ANEXOS
Anexo I - Produtividade científica na área de CB-II

Critério

Classificação Qualis CAPES ou FI (Fator de Impacto)

Peso

Quantidade

Subtotal

Publicações de artigos em periódicos indexados

Qualis A1

ou

FI (Fator de Impacto) igual ou maior que 4,6

100 (cem) pontos

 

 

Qualis A2 ou A3

ou

FI (Fator de Impacto) igual ou maior que 3,531

80 (oitenta) pontos

 

 

Qualis A4 ou B1

ou

FI (Fator de Impacto) igual ou maior que 2,481

70 (setenta) pontos

 

 

Qualis B2

ou

FI (Fator de Impacto) igual ou maior que 1,65

60 (sessenta) pontos

 

 

Total

 

 

 

Nota 1: quando se tratar de recredenciamento, considerar a produção científica no ciclo avaliativo que se encerra.

Nota 2: quando se tratar de credenciamento de novo docente, considerar a produção científica nos 04 (quatro) anos anteriores à candidatura do interessado.

Nota 3. quando houver publicações em periódicos indexados sem classificação Qualis da CAPES, considerar o FI (Fator de Impacto) do periódico em questão e atribuir a essa publicação uma classificação, de acordo com os índices utilizados pela CAPES.

 

 


RAFAELLA COSTA BONUGLI SANTOS


Portaria nº 6/2024/PPGBC, com publicação no Boletim de Serviço nº 228, de 18 de Dezembro de 2024.