MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS
PORTARIA Nº 6, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
Regulamenta o recredenciamento, credenciamento e descredenciamento de docentes, do PPG-BC, para o ciclo avaliativo 2025 a 2028.
A Coordenadora do PPG-BC (Programa de Pós-Graduação em Biociências), vinculado ao ILACVN (Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza), da UNILA (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), nomeadapela Portaria UNILA nº. 2023/367; no uso de suas atribuições, conforme competências delegadas, regulamentadas e retificadas pela UNILA, considerando:
o Regimento Interno do PPG-BC;
as deliberações de seu Colegiado;
a aprovação pela CAPES dos cursos e atividades do PPG-BC na modalidade presencial; e
as normas da CAPES e da UNILA, que regulamentam os cursos de pós-graduação stricto sensu.
Resolve: tornar pública a presente portaria.
Art. 1º. O recredenciamento, credenciamento e descredenciamento de docentes do PPG-BC, exclusivamente para o ciclo avaliativo 2025 a 2028, seguirão o presente regulamento.
TÍTULO I
DO RECREDENCIAMENTO
Art. 2º. O recredenciamento de docentes permanentes e colaboradores atenderá os Art. 10 a 11 desta portaria e ocorrerá ao final do ciclo avaliativo de 2021 a 2024, antes do credenciamento de novos docentes.
Art. 3º. O docente interessado em se recredenciar para o ciclo avaliativo de 2025 a 2028, deverá ter, no ciclo avaliativo 2021 a 2024:
I. ofertado e ministrado, pelo menos, 01 (uma) disciplina a cada 02 (dois) anos no PPG-BC; e
II. pelo menos, 01 (uma) orientação de mestrado em andamento ou concluída no PPG-BC, sendo desconsideradas as coorientações realizadas.
TÍTULO II
DO CREDENCIAMENTO
Art. 4º. O credenciamento de novos docentes permanentes e colaboradores atenderá os Art. 10 a 11 desta portariae ocorrerá em fluxo contínuo, em caso de vagas ociosas, após a conclusão do recredenciamento dos docentes credenciados no ciclo anterior, exclusivamente para o ciclo avaliativo ao qual se candidata.
TÍTULO III
DOS DOCENTES VISITANTES
Art. 5º. O credenciamento de docentes visitantes atenderá os Art. 10 a 11, ocorrerá em fluxo contínuo e permanecerá vigente até o encerramento do:
I. seu contrato ou bolsa com a UNILA; ou
II. ciclo avaliativo.
Art. 6º. A quantidade de docentes visitantes credenciados ficará a critério do Colegiado e não será considerada no cômputo:
I. do total de vagas docentes disponíveis; e
II. da proporção entre docentes permanentes e colaboradores.
Art. 7º. O candidato interessado em se credenciar também deverá declarar compromisso em atuar de forma ativa no PPG-BC e atingir, no mínimo, as metas abaixo durante o período de seu credenciamento:
I. participar do colegiado, comissões ou grupos de trabalho do PPG-BC;
II. terprodução científica regular, equivalente a de docente colaborador;
III. ofertar e ministrar 01 (uma) disciplina a cada 02 (dois) anos;
IV. dedicar, pelo menos, 10h00 (dez horas) semanais ao PPG-BC; e
V. atualizar o seu currículo Lattes até o mês de fevereiro de cada ano, para permitir a coleta anual de dados da CAPES.
TÍTULO IV
DO DESCREDENCIAMENTO
Art 8º. Todos os docentes permanentes, colaboradores e visitantes serão automaticamente descredenciados ao final do ciclo avaliativo para o qual foram credenciados.
Art 9º. Os docentes poderão ser descredenciados, a qualquer tempo, a critério do Colegiado, nos casos abaixo:
I. falecimento;
II. a pedido do interessado; ou
III. por descumprimento dos Arts. 7º ou 11 da presente portaria.
§ 1º. A orientação de docente eventualmente descredenciado poderá ser:
I. mantida como participante externo até a conclusão do curso pelo discente, em caso de manifestação escrita do orientador e orientando; ou
II. transferida a outro docente credenciado.
§ 2º. O docente que corretamente submeter seu pedido de descredenciamento será notificado do resultado após a decisão do Colegiado.
§ 3º. O docente descredenciado não poderá solicitar novo credenciamento para o mesmo ciclo avaliativo.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10. O corpo docente do PPG-BC:
I. será composto por até 20 (vinte) docentes permanentes e colaboradores, credenciados pelo Colegiado;
II. será composto por, no mínimo, 10 (dez) docentes permanentes, credenciados pelo Colegiado;
III. terá a proporção de, no mínimo, 70% (setenta por cento) de docentes permanentes e, máximo, de 30% (trinta por cento) de docentes colaboradores;
IV. deverá buscar o equilíbrio de seu dimensionamento entre suas linhas de pesquisa;
V. terá a sua produtividade científica aferida, na área de CB-II (Ciências Biológicas II), a partir de seus currículos atualizados na plataforma Lattes, do CNPq, conforme o Anexo I;
VI. será classificado em ordemdecrescente de pontuaçãoobtida na produtividade científica, conforme Anexo I dentre os solicitantes de credenciamento ou recredenciamento;
VII. serão considerados docentes permanentes os candidatos que apresentarem as maiores pontuações, com mínimo de 210 (duzentos e dez) pontos; e colaboradores os que obtiverem mínimo de 80 (oitenta) pontos, obedecendo o inciso III deste caput;
VIII. serão credenciados ou recredenciados automaticamente como docentes colaboradores os candidatos que acumulam credenciamentos como docentes permanentes em outros 02 (dois) PPG’s (Programas de Pós-Graduação);
IX. não receberá diárias, passagens, hospedagem, alimentação, transporte, salário ou remuneração adicional, bolsa, apoio financeiro, reembolso, e/ou ressarcimento de qualquer natureza, em razão das suas atividades presenciais na sede do PPG-BC; e
X. terá validade de recredenciamento ou credenciamento o último dia de vigência do ciclo avaliativo 2025 a 2028.
Art. 11. O candidato interessado em se credenciar ou recredenciar deverá atender aos quesitos abaixo:
I. ser portador do título de Doutor;
II. ter currículo atualizado na plataforma Lattes, do CNPq, no ano de sua candidatura;
III. ter currículo compatível com às metas estratégicas e uma das linhas de pesquisa do programa;
IV. atender os requisitos e obrigações previstos pela CAPES, UNILA e PPG-BC, em especial pelo presente regulamento;
V. demonstrar produtividade científica nos 04 (quatro) anos anteriores à candidatura, devendo pontuar, no mínimo:
a) 210 (duzentos e dez) pontos para ser credenciado ou recredenciado como docente permanente; ou
b) 80 (oitenta) pontos para ser credenciado ou recredenciado como docente colaborador.
VI. apresentar autorização escrita para se dedicar ao PPG-BC e cumprir as obrigações previstas pelo presente regulamento, assinada por sua instituição de origem, quando se tratar de candidato não-integrante dos quadros da UNILA;
VII. solicitar o credenciamento ou recredenciamento por escrito, na forma e prazos indicados pela Coordenação, informando em sua candidatura a sua proposta de atuação acadêmica no PPG-BC, composta:
a) pela indicação da linha de pesquisa pretendida; e
b) pela indicação de 01 (uma) disciplina que está apto a ofertar, de forma presencial, conforme escala pactuada ou a pactuar;
VIII. declarar compromisso em atingir, as metas mínimas no ciclo avaliativo 2025 a 2028, conforme descrito abaixo:
a) dedicar, pelo menos, 10h00 (dez horas) semanais ao PPG-BC;
b) participar das suas comissões, grupos de trabalho, Colegiado e/ou Coordenação;
c) formar, pelo menos, 01 (um) egresso como orientação ou coorientação concluída no PPG-BC;
d) ofertar e ministrar 01 (uma) disciplina a cada 02 (dois) anos no PPG-BC, conforme escala pactuada; e
e) ter currículo Lattes atualizado até o mês de fevereiro de cada ano, para permitir a coleta anual de dados da CAPES.
§ 1º. O inciso VIII não se aplica aos docentes visitantes.
§ 2º. O candidato que corretamente submeter sua candidatura será notificado do resultado após a decisão do Colegiado.
Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PPG-BC, em primeira instância; ou por seu Colegiado, em segunda instância.
Art. 13.Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim de Serviço.
ANEXOS
Anexo I - Produtividade científica na área de CB-II
Critério |
Classificação Qualis CAPES ou FI (Fator de Impacto) |
Peso |
Quantidade |
Subtotal |
Publicações de artigos em periódicos indexados |
Qualis A1 ou FI (Fator de Impacto) igual ou maior que 4,6 |
100 (cem) pontos |
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Qualis A2 ou A3 ou FI (Fator de Impacto) igual ou maior que 3,531 |
80 (oitenta) pontos |
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Qualis A4 ou B1 ou FI (Fator de Impacto) igual ou maior que 2,481 |
70 (setenta) pontos |
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Qualis B2 ou FI (Fator de Impacto) igual ou maior que 1,65 |
60 (sessenta) pontos |
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Total |
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Nota 1: quando se tratar de recredenciamento, considerar a produção científica no ciclo avaliativo que se encerra.
Nota 2: quando se tratar de credenciamento de novo docente, considerar a produção científica nos 04 (quatro) anos anteriores à candidatura do interessado.
Nota 3. quando houver publicações em periódicos indexados sem classificação Qualis da CAPES, considerar o FI (Fator de Impacto) do periódico em questão e atribuir a essa publicação uma classificação, de acordo com os índices utilizados pela CAPES.
RAFAELLA COSTA BONUGLI SANTOS
Portaria nº 6/2024/PPGBC, com publicação no Boletim de Serviço nº 228, de 18 de Dezembro de 2024.