MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 6, DE 30 DE JANEIRO DE 2023



Designar os membros para constituírem a Banca de validação dos requisitos obrigatórios para ingresso nas vagas reservadas às pessoas com deficiência, dos/as candidatos/as inscritos/as nos cursos de pós-graduação da UNILA.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, da Universidade Federal da Integração Latino-americana (UNILA), nomeado pela Portaria UNILA nº 503/2019/GR, de 09 de agosto de 2019, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Portaria nº 282/2020/GR, de 21 de agosto de 2020,

 

RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros para compor a Banca de validação dos requisitos obrigatórios para ingresso nas vagas reservadas às pessoas com deficiência, dos/as candidatos/as inscritos/as nos cursos de pós-graduação, nos termos da PORTARIA 58/2022/PRPPG:

 

I- Roy Eddie Marquardt Filho, SIAPE 2136866, Assistente em Administração (comunidade PcD), titular (Coordenador);

II- Mariah Portinho Oliveira, SIAPE 2126089, Assistente em Administração (comunidade PcD), titular (Vice-Coordenadora);

III- Luis Fernando Boff Zarpelon, SIAPE 1208560, Médico, titular;

IV- Maykon Rodrigues, SIAPE 2389955, Médico, titular;

V- Maryellen Dornelles Zarth Vaz, SIAPE 2139463, Enfermeira, titular;

VI- Paulo Cesar do Nascimento, SIAPE 2160054, Técnico em Enfermagem, titular;

VII- Romulo Bassi Piconi, SIAPE 2404914, Técnico em Assuntos Educacionais, titular;

VIII- Regiane Cristina Tonatto, SIAPE 1826907, Técnico em Assuntos Educacionais, suplente;

IX- Lorena Silva Martins, SIAPE 1415124, Pedagoga, titular;

X- Cristiani Hembecker Bonfim, SIAPE 1820707, Pedagoga, suplente;

XI- Edineia Aparecida Machado Dutra, SIAPE 1917216, Assistente social, titular;

XII- Daniela Elis Dondossola, SIAPE 2143389, Assistente Social, suplente;

XIII- Juliana de Souza Medeiros, SIAPE 2421930, Psicóloga, titular;

XIV- Helen Jane Passeri, SIAPE 2146996, Psicóloga, suplente;

 

Art. 2º O mandato terá a duração de 01 (um) ano, sendo permitida uma recondução.

Art. 3º As atribuições e funções estão dispostas na Portaria Nº 58/2022/PRPPG, publicada no o Boletim de Serviço nº 194, de 25 de Outubro de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


MARCIO DE SOUSA GOES


Portaria nº 6/2023/PRPPG, com publicação no Boletim de Serviço nº 21, de 02 de Fevereiro de 2023.