MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
PORTARIA Nº 6, DE 21 DE JULHO DE 2023
Regulamenta o ajuste do valor do auxílio subsídio Moradia, vinculado ao Programa de Assistência Estudantil da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINOAMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, de 16 de junho de 2023, publicada no boletim de serviço Nº 107 de 19 de junho de 2023, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020 /GR, de 21 de agosto de 2020.
CONSIDERANDO, o Decreto Nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES;
CONSIDERANDO, Resolução Nº 16, de 31 de agosto de 2022 - Institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA);
CONSIDERANDO, a Portaria Nº 05/2019/PRAE/UNILA de 04 de outubro de 2019, que regulamenta a concessão do auxílio-moradia vinculado à Política de Assistência Estudantil da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.;
CONSIDERANDO, a Portaria Nº 5/2022/PRAE- Regulamenta o ajuste de valores dos auxílios subsídio alimentação, auxílio-creche e subsídio moradia, vinculados ao Programa de Assistência Estudantil da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA;
CONSIDERANDO, Portaria N° 5/2023/PRAE - Revoga a Portaria N° 03/2022/PRAE que disciplinou o pagamento do Auxílio Transporte vinculado à Política de Assistência Estudantil da Universidade Federal da Integração LatinoAmericana - UNILA
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a alínea C, do Art. 1º da Portaria Nº 5/2022/PRAE, publicada no boletim de serviço n° 112, de 23 de junho de 2022.
Art. 2º Estabelecer o valor do Auxílio Subsídio Moradia em R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais).
Parágrafo Único. O ajuste de valor do auxílio-moradia começa a vigorar a partir do mês de agosto de 2023.
Art. 3º As formas, a periodicidade e os critérios para a concessão dos valores elencados no Art. 1º deverão seguir o exposto em chamadas e editais de seleção e concessão de auxílios da PRAE na forma de suas regulamentações.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARIA GEUSINA DA SILVA
Portaria nº 6/2023/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 132, de 24 de Julho de 2023.