MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

SECRETARIA DE APOIO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO



PORTARIA Nº 6, DE 12 DE JULHO DE 2022



Altera a Portaria nº 1/2021/SACT, que designa coordenadores e regulamenta a atuação da coordenação dos laboratórios de pesquisa.


A SECRETÁRIA DE APOIO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria UNILA Nº 67/2018, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 289/2020/GR, no uso de suas atribuições, e o processo 23422.007845/2021-63, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 4/2022/SACT, publicada no Boletim de Serviço nº 94, de 25 de Maio de 2022. 

Art. 2º O Art. 1º da Portaria nº 4/2022/SACT passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .......................................................................;
I. .......................................................................;
II. .......................................................................;
III. .......................................................................;
IV. .......................................................................;
VII. .......................................................................;
VIII. .......................................................................;
X. .......................................................................;
XI. .......................................................................;
XII. .......................................................................;
XIII. .......................................................................;
XIV. .......................................................................;
XV. .......................................................................;
XVI. .......................................................................;
XVII. .......................................................................;
XVIII. .......................................................................;
XIX. .......................................................................;
XX. .......................................................................;
XXI. .......................................................................;
XXII. .......................................................................;
XXIII. ........................................................................"

XXIV. ........................................................................"

XXV. ........................................................................"

XXVI. ........................................................................" 

XXVII. Henrique Cesar Almeida (coordenador) e Marciana Pierina Uliana Machado (vice coordenadora) como responsáveis pelo Laboratório Absorção atômica.

Art. 3º Cabe aos coordenadores no âmbito da coordenação dos laboratórios:
I - Supervisionar, coordenar e orientar as atividades do laboratório previstas nos regimentos, e representá-lo quando necessário;
II - Zelar pelo cumprimento das finalidades do laboratório;
III - Elaborar e submeter, anualmente, relatório de atividades e previsão orçamentária anual, consoantes ao seu âmbito de atuação;
IV - Promover e apoiar intercâmbio com instituições, órgãos públicos ou privados e com pesquisadores, visando à obtenção e troca de informações e material científico por meio de acordos e convênios específicos zelando pela proteção da propriedade intelectual;
V - Fornecer parecer sobre a viabilidade de execução de projetos e atividades de ensino, pesquisa e extensão no laboratório;
IV - Prestar contas e apresentar relatório anual das atividades relativas ao exercício encerrado;
V - Criar procedimentos específicos para o uso do laboratório, após discussão com as áreas relacionadas, devidamente justificadas;
VI - Manter intercâmbio com instituições, órgãos públicos ou privados e com pesquisadores, visando à obtenção e troca de informações e material científico;
VII - Zelar pelos equipamentos, acervo e outros bens patrimoniais destinados às suas atividades;
VIII - Analisar as solicitações de uso dos espaços de laboratório, verificando a possibilitando de atendimento e fornecendo resposta aos solicitantes;
IX - Cumprir e fazer cumprir o regimento interno.

Art. 4º A designação como coordenador e vice-coordenador dos laboratórios multidisciplinares de pesquisa configura-se como encargo e não gera pagamento de gratificação.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor em 1º de junho de 2022, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, revogadas as disposições em contrário.


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Portaria nº 6/2022/Sact, com publicação no Boletim de Serviço nº 124, de 12 de Julho de 2022.