MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 6, DE 18 DE JANEIRO DE 2022



Designa Assessor de Proponente e Assessor de Autoridade Superior, no âmbito da UNILA.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições e considerando o estabelecido no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP); a necessidade de descentralização dos procedimentos para a concessão de diárias e passagens; o previsto na Instrução Normativa PROAGI n° 03/2013 e a Instrução Normativa nº 01/2020/PROAGI; e o que consta no Documento SIPAC Nº 23422.000438/2022-35, RESOLVE:


Art. 1º Designar os servidores lotados na Seção de Diárias e Passagens - SEDIP para o encargo de ASSESSOR DE PROPONENTE e ASSESSOR DE AUTORIDADE SUPERIOR, no âmbito da UNILA.


Art. 2º O SCDP atribui aos perfis de ASSESSOR a responsabilidade pela análise prévia das solicitações de viagens, em sua área de atuação, manifestando concordância ou discordância.


Art. 3º O ASSESSOR realizará assessoramento exclusivamente no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) tendo como intuito auxiliar a Autoridade Aprovadora em sua análise, possuindo natureza preventiva e orientativa.


Art. 4º Os Pareceres técnicos ocorrerão exclusivamente no Processo Administrativo, obedecendo os prazos previstos em lei.


Art. 5º O parecer do ASSESSOR não vincula a decisão da Autoridade Aprovadora que deve realizar sua análise independentemente de assessoramento prévio.


Art. 6º O ASSESSOR não responde solidariamente pela demanda, cabendo a Autoridade Aprovadora realizar sua própria análise, manifestando aprovação ou reprovação.


Art. 7º O ASSESSOR poderá, excepcionalmente, proceder à devolução da Proposta de Concessão de Diárias e Passagens (PCDP), solicitando ajuste ou inclusão de documentos.


Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA


Portaria nº 6/2022/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 12, de 18 de Janeiro de 2022.