MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 595, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025



Institui a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão de Pessoas com Deficiência (CAPCD) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) e estabelece suas competências e atribuições. 


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, em acordo com os arts. 205, 206 e 208 da Constituição Federal de 1988; o art. 59 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU, 2006), promulgada no Brasil pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009; a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e o Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; as diretrizes da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC, 2008), reafirmadas por normativas e pareceres posteriores, que orienta a organização de sistemas educacionais inclusivos; a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015; a Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023; a Resolução CONSUN nº 08, de 28 de abril de 2023; e a necessidade de instituir e consolidar uma política institucional de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência comprometida com a equidade, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão de Pessoas com Deficiência (CAPCD), instância consultiva e de assessoramento da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) acerca de temas relacionados ao acesso e à permanência de pessoas com deficiência.

Art. 2º A CAPCD, de caráter consultivo e orientativo, é uma comissão institucional de atuação permanente e intersetorial que visa a propor, acompanhar, avaliar e sugerir o aprimoramento de políticas, programas e ações voltadas à acessibilidade e à inclusão de pessoas com deficiência – servidoras, servidores, discentes, terceirizadas e terceirizados – em todos os espaços acadêmicos e administrativos da UNILA.
Parágrafo único. A responsabilidade pela execução, articulação e acompanhamento das ações decorrentes do assessoramento da Comissão cabe às unidades implicadas, em conjunto, sempre que possível e pertinente.

Art. 3º São objetivos da CAPCD:
I – contribuir para a efetivação do direito à educação inclusiva em todas as etapas e modalidades de formação ofertadas pela UNILA;
II – propor estratégias institucionais para a superação de barreiras arquitetônicas, urbanísticas, comunicacionais, tecnológicas, pedagógicas e atitudinais;
III – cooperar para a instituição da transversalidade da acessibilidade e inclusão nas políticas acadêmicas, administrativas e sociais da UNILA;
IV – articular ações junto a órgãos internos da Universidade e entidades externas voltadas à acessibilidade e inclusão;
V – fomentar processos de formação, sensibilização e engajamento da comunidade acadêmica e da sociedade sobre a temática;
VI – assegurar a participação ativa de pessoas com deficiência e de suas representações sociais nos processos decisórios relativos à acessibilidade e à inclusão na universidade.

Art. 4º A CAPCD, será constituída por:
I - 1 (um) representante da Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade - SECAFE;
II - 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD;
III - 1 (um) representante da Pró Reitoria de Assuntos Estudantis - PRAE;
IV - 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PRPPG;
V - 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE;
VI - 1 (um) representante da Prefeitura Universitária - PRU;
VII - 1 (um) representante da Coordenadoria de Tecnologia da Informação - CTIC;
VIII - 2 (dois) representantes docentes de Institutos Latino-Americanos diversos;
IX - 2 (dois) representantes discentes de Institutos Latino-Americanos diversos;
X - 2 (dois) representantes técnico-administrativos de unidades diversas; e
XI - 2 (dois) representantes da comunidade externa.
§ 1º A representação titular das unidades citadas na composição da CAPCD deve, preferencialmente, ser indicada pela formação ou cargo nas áreas de Pedagogia, Psicologia, Serviço Social, Saúde e Arquitetura.
§ 2º Para cada representante titular haverá um suplente indicado com o mesmo critério do titular.
§ 3º Os representantes das categorias docentes, discentes e técnico-administrativos devem ter experiência e conhecimento sobre o tema da acessibilidade e inclusão, e/ou serem pessoas com deficiência, estes serão indicados pela equipe do Departamento de Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência - DAIPCD e devem ser eleitos pela maioria simples (50 por cento mais um) dos membros da CAPCD.
§ 4º Os representantes da comunidade externa devem integrar entidades voltadas ao tema da acessibilidade e inclusão e serão indicados pela equipe do Departamento de Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência - DAIPCD e devem ser eleitos pela maioria simples (50 por cento mais um) dos membros da CAPCD.

Art. 5º Compete à CAPCD, entre outras atribuições:
I – fixar os calendários de seu exercício e das reuniões ordinárias, com aviso prévio das pautas;
II – opinar sobre demandas e casos específicos encaminhados pelas unidades de apoio às pessoas com deficiência;
III – propor eventos e cursos de formação continuada aos servidores docentes e técnico-administrativos em educação e aos demais profissionais envolvidos, com vistas à eliminação de barreiras e efetivação de práticas inclusivas;
IV - sugerir ações de sensibilização, formação continuada e desenvolvimento institucional sobre acessibilidade e inclusão com vistas à eliminação de barreiras e à efetivação de práticas inclusivas por parte de servidores(as) docentes e técnicos(as) administrativos(as) em educação e aos demais profissionais envolvidos(as);
V – propor, monitorar e avaliar ações e campanhas voltadas à acessibilidade e inclusão junto aos membros da sociedade e à comunidade universitária;
VI – discutir políticas, programas e ações institucionais que visem transpor barreiras arquitetônicas, comunicacionais, educacionais e atitudinais, sempre em consonância com a Política de Ações Afirmativas da Universidade e as diretrizes nacionais;
VII - acompanhar e fortalecer a implementação das ações afirmativas na UNILA, promovendo a articulação entre órgãos públicos, organizações sociais e movimentos da sociedade civil na defesa dos direitos das pessoas com deficiência;
VIII - apoiar ações de acolhimento e permanência, de forma transversal e por meio de cooperação interinstitucional e intersetorial, em prol da consolidação de ações afirmativas direcionadas às pessoas com deficiência em sua dimensão interseccional, dentro e fora da universidade;
IX - acompanhar a adequação das condições de ingresso, permanência e conclusão de cursos por estudantes com deficiência, em consonância com a legislação vigente, com base em dados qualificados, disponibilizados pelas unidades e pelos setores pertinentes;
X - assessorar juntamente com o DAIPCD outros assuntos relacionados à acessibilidade e inclusão; XI – Analisar e aprovar alterações no Regimento Interno da CAPCD.

Art. 6º Os membros da CAPCD deverão manter-se atualizados quanto às normativas, às pesquisas e ao acompanhamento pedagógico relacionados à acessibilidade e inclusão, participando de formações e redes de articulação sobre o tema.

Art. 7º Os membros da CAPCD elegerão entre si, na primeira reunião ordinária do grupo, uma coordenação e vice-coordenação, com mandato determinado em Regimento Interno da Comissão.

Art. 8º Os membros das categorias docentes, discentes, técnico-administrativos e da comunidade externa nomeados para a composição inicial da CAPCD, terão seus mandatos e critérios para recomposição ou recondução definidos em Regimento Interno da Comissão.

Art. 9º O Regimento Interno da CAPCD deverá ser elaborado ou discutido e aprovado em até 90 dias após publicação da Portaria de nomeação dos membros da Comissão.
Parágrafo único. a CAPCD contará, a cada reunião e de forma rotativa, com um(a) secretário(a) responsável pela ata, a pedido da presidência.

Art. 10. A participação na CAPCD será considerada de relevante interesse público, sem remuneração, mas com possibilidade de registro como atividade institucional, valorizada em processos de progressão e desenvolvimento na carreira de seus (suas) integrantes.

Art. 11. Os trabalhos da CAPCD, considerando sua natureza consultiva e orientativa, serão desenvolvidos em articulação prioritária com a Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade – SECAFE e o Departamento de Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência - DAIPCD, unidades responsáveis pela execução e acompanhamento das políticas de ações afirmativas na UNILA, e em regime de colaboração com a PROGRAD, PRPPG, PRAE, PROGEPE, PRU, CTIC e demais unidades pertinentes, conforme a natureza das demandas e ações em pauta, assegurando a cooperação intersetorial e a corresponsabilidade institucional.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


DIANA ARAUJO PEREIRA


Portaria nº 595/2025/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 216, de 25 de Novembro de 2025.