MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 595, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023



Disciplina a compensação do recesso para comemoração das festas de final de ano do Exercício 2023.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995; a Instrução Normativa MPOG nº 02, de 15 de setembro de 2018; a Instrução Normativa PROGEPE nº 01/2019; Portaria UNILA nº 444, de 29 de setembro de 2022 e a Portaria SRT/MGI Nº 5.503, de 20 de setembro de 2023, que estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano; RESOLVE:

Art. 1º Instituir o recesso administrativo para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo), que compreenderá os períodos de 26 a 29 de dezembro de 2023 e de 02 a 05 de janeiro de 2024, no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se aos(às) servidores(as) públicos(as), contratados(as) temporários(as) e estagiários(as).

Art. 2º Para usufruir o recesso natalino de 2023, os(as) servidores(as) deverão se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos no art. 1º, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público e as necessidades de trabalho identificadas de forma setorial.

Art. 3º O recesso deverá ser compensado até o dia 31 de maio de 2024.

Art. 4º Aos (Às) servidores(as) que não participam do Programa de Gestão e Desempenho, o recesso poderá ser compensado nos seguintes termos:
I - Compensação por horas excedentes, limitadas a 2 (duas) horas diárias da jornada de trabalho, mediante antecipação do início da jornada de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento da UNILA;
II - Compensação por meio de realização de cursos de capacitação, realizados extra-expediente.
§ 1º Servidores (as) em jornada flexibilizada ou com jornada reduzida poderão realizar compensação de até 60 (sessenta) minutos excedentes por dia.
§ 2º Serão aceitos, para efeito de compensação, horas excedentes trabalhadas e cursos de capacitação realizados a partir da data de publicação desta Portaria até a data de 31/05/2024.
§ 3º O curso escolhido para a compensação por capacitação deverá estar relacionado às atividades relacionadas à área de lotação, cargo do(a) servidor(a) e necessidade institucional.
§ 4º Após a conclusão dos cursos de capacitação para compensação do recesso de fim de ano, o(a) servidor(a) deverá enviar o certificado de conclusão à chefia imediata e seguir as orientações por meio de tutorial orientado pela PROGEPE.
§ 5º Os cursos realizados mediante a concessão de licença capacitação não poderão ser utilizados para fins de compensação por capacitação.
§ 6º Para fins de cálculo de horas compensadas, considera-se que 1 (uma) hora de curso equivale a 1 (uma) hora de compensação por capacitação.

Art. 5º Aos(Às) servidores(as) que estão participando do Programa de Gestão e Desempenho, a compensação do recesso deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.

Art. 6º Os(As) servidores (as) públicos(as), contratados(as) temporários(as) e estagiários(as) que não compensarem as horas usufruídas em razão do recesso até o prazo estabelecido no artigo 4º sofrerão desconto na sua remuneração proporcionalmente às horas não compensadas.

Art. 7º Caberá à chefia imediata o acompanhamento da compensação do recesso para comemoração das festas de final de ano.

Art. 8º O recesso deverá ser cadastrado no ponto eletrônico pelo(a) servidor(a), na forma de compensação acordada com a chefia imediata, de acordo com os tutoriais disponibilizados pela PROGEPE.
Parágrafo único. Não será possível a alteração da ocorrência escolhida pelo(a) servidor(a) após a homologação do ponto eletrônico correspondente ao mês de dezembro de 2023.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2023, no termos do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

 


DIANA ARAUJO PEREIRA


Portaria nº 595/2023/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 196, de 27 de Outubro de 2023.