MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 58, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024



Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para a coordenação e fiscalização do Convênio Financeiro nº 26/2024 (FA nº 152/2024).


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria UNILA nº 282/2023/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 110, de 22 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado nº 23422.012459/2024-76.

 

RESOLVE:


 

Art. 1º º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para a coordenação e fiscalização do Convênio Financeiro nº 26/2024 (FA nº 152/2024), Processo nº 23422.012459/2024-76. Celebrado entre Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, a Fundação de apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da UTFPR - FUNTEF, e a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico- FA. Resumo do objeto: execução do projeto intitulado “Cannabis e Doenças Crônicas - Pesquisa Clínica, que tem como objetivo avaliar o efeito de derivados da Cannabis sativa sobre a dor e outros sintomas centrais em pacientes com Fibromialgia".


I - Coordenador Titular: Francisney Pinto Nascimento, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2280117

II - Fiscal Titular: Marco Andreas Eich Leal, Assistente em Administração, Siape 3385806.

 

Art. 2° As atribuições e obrigações dos(as) nomeados(as) estão dispostas e são regulamentadas nas Normativas próprias da Concedente dos recursos e internamente pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT.

Art. 3° A Macrounidade demandante é a responsável pela indicação do(a) coordenador(a) e fiscal substitutos (as) à Seção de Acompanhamento de Convênios (SEACONV), nos casos que se fizerem necessários.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA


Portaria nº 58/2024/Proint, com publicação no Boletim de Serviço nº 178, de 04 de Outubro de 2024.