MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 57, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026



Designa servidores(as) para a coordenação e fiscalização do Convênio para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (Convênio PD&I) nº 330/2026 que entre si celebram a UNILA e a Fundação Araucária.


A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, da Universidade Federal da Integração Latino-americana (UNILA), nomeada pela Portaria n° 611/2025/GR, publicada no DOU nº 227, de 28 de novembro de 2025, s. 2, p. 37, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria n° 282/2020/GR, nos art. 2º e 3º, considerando o que consta nos autos do Processo nº 23422.014175/2026-86 e no art. 6º da Instrução Normativa nº 1/2025, do Gabinete da Reitoria, que atribui à PRPPG a competência para coordenar cooperações de pesquisa e inovação da UNILA,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os(as) servidores(as), abaixo relacionados(as), para a coordenação e fiscalização do Convênio para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (Convênio PD&I) nº 330/2026 que entre si celebram a UNILA e a Fundação Araucária.

I - Coordenadora

1.1 - KATIA REGINA GARCIA PUNHAGUI, Professora do Magistério Superior, SIAPE 2247142;

 

II - Fiscais

2.1. MATHEUS MIRANDA DENIZ, Administrador, Siape 1522440, fiscal titular;

2.2. MARCO AURELIO DEMARCO DE SOUZA, Assistente em Administração, SIAPE 2172505, fiscal auxiliar.

 

Art. 2º As atribuições e obrigações dos indicados para a coordenação e fiscalização do Convênio PD&I nº 330/2026 estão dispostas e devidamente regulamentadas pela Instrução Normativa nº 1, de 29 de abril de 2025, do Gabinete da Reitoria, bem como no termo do referido acordo.

 

Art. 3º A macrounidade demandante é responsável por indicar à Divisão de Fomento à Pesquisa (DPF/DPESQ/PRPPG) a substituição do(a) coordenador(a), quando necessário.

 

Art. 4º O prazo de vigência desta Portaria coincidirá com o período de execução do Convênio PD&I nº 330/2026, abrangendo a fase de execução da parceria, em conformidade com as ações previstas no referido instrumento.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UNILA.


KATIA REGINA GARCIA PUNHAGUI


Portaria nº 57/2026/PRPPG, com publicação no Boletim de Serviço nº 171, de 24 de Setembro de 2026.