MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PORTARIA Nº 57, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
Designar servidores para Coordenação/Gestão e Fiscalização do Convênio Financeiro Unila n.º 45/2022, operacionalizado por Fundação de Apoio Autorizada junto à UNILA.
A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, da Universidade Federal da Integração Latino-americana (UNILA), nomeada pela Portaria n° 357/2019/GR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria n° 282/2020/GR, e o que constam nos processos associados 23422.003997/2022-69 e 23422.016192/2022-22;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para a coordenação/gestão e fiscalização referente ao Projeto vinculado ao Convênio Financeiro Unila n.º 45/2022, operacionalizado por Fundação de Apoio Autorizada junto à UNILA, celebrado com a KLABIN - SA, CNPJ: 89.637.490/001-45 e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina - FEESC, CNPJ nº 82.895.327/0001-33, que tem como objeto, a execução do Projeto de Pesquisa intitulado Estudo de Algoritmos Quânticos Orientados a Ferramentas de Otimização e Aplicados ao Planejamento Florestal. Valor: R$ 47.560,00. Vigência: 12 meses, contados a partir da data da assinatura. Data da assinatura: 17/10/2022.
I - COORDENADOR GESTOR: Rodrigo Bloot, Professor do Magistério Superior, SIAPE: 1836489.
II - COORDENADOR GESTOR ADJUNTO: Raphael Fortes Infante Gomes, Professor do Magistério Superior, SIAPE: 2349089;
III - FISCAL: Jonatas Filipe Rodrigues Gerke, Assistente em Administração, SIAPE: 2232760.
Art. 2º As atribuições dos nomeados estão estabelecidas na Instrução Normativa 03/2020-PRPPG, de 14 de julho de 2020, em especial Seção 1 e 2.
Art. 3º Conforme indicação da Pró-reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT), faz constar que os Servidores indicados nesta Portaria desempenharão concomitamente a Coordenação e Fiscalização, do Convênio Financeiro Unila n.º 45/2022, conforme termos da Instrução Normativa n° 01/2021 PROINT/ UNILA.
Art. 4º O prazo de vigência desta Portaria coincidirá com a vigência do Convênio Financeiro Unila n.º 45/2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANUBIA FRASSON FURTADO
Portaria nº 57/2022/PRPPG, com publicação no Boletim de Serviço nº 194, de 25 de Outubro de 2022.