MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 565, DE 02 DE JULHO DE 2025



Autoriza o cumprimento de jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais aos servidores do Departamento de Atendimento à Saúde.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais; 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.091/2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação; 

CONSIDERANDO o Decreto Presidencial nº 1.590/1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais e dá outras providências; 

CONSIDERANDO o Decreto Presidencial 4.836/2003, que altera a redação do art. 3º do Decreto nº 1.590/1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta das autarquias e das fundações públicas federais; 

CONSIDERANDO a Resolução nº 18/2015/CONSUN, que dispõe sobre a Implantação da Política de Flexibilização da Jornada de Trabalho dos Servidores Técnico Administrativos em Educação no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA; 

CONSIDERANDO o processo nº 23422.008496/2017-51, resolve:


 

Art. 1º Autorizar os servidores Técnico-Administrativos em Educação, lotados no Departamento de Atendimento à Saúde, ao cumprimento da jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais ou 6 (seis) horas diárias, sem redução da remuneração e sem necessidade de reposição de horas, dispensado o intervalo para refeições.

 

Art. 2º Estão autorizados à flexibilização de jornada, nos termos do presente ato, os servidores abaixo: 

I – CATIA PETER ALVES DE LIMA, Enfermeira-Área, Siape 1646214, lotada no Departamento de Atendimento à Saúde;

II – ELISANGELA SANCHES PERANDRE SANTOS, Enfermeira-Área, SIAPE 2312288, lotada no Departamento de Atendimento à Saúde;

III – PAULO CESAR DO NASCIMENTO, Técnico em Enfermagem, SIAPE 2160054, lotado no Departamento de Atendimento à Saúde;

IV – ROBERTO CESAR COELHO, Técnico em Enfermagem, SIAPE 2139517, lotado no Departamento de Atendimento à Saúde.

§1º Quaisquer alterações no caráter das atividades exercidas pelos servidores e, atualmente, explicitadas nos autos do processo nº 23422.008496/2017-51 poderão implicar na interrupção da concessão de flexibilização. 

§2º A concessão de flexibilização da jornada ficará suspensa durante o período em que o servidor estiver no exercício de cargo em comissão ou de função gratificada.

§3º Quando realocado, o servidor contemplado pela flexibilização de jornada de trabalho terá a concessão dada pelo presente ato automaticamente interrompida. 

§4º O disposto no parágrafo anterior não se aplica nos casos em que a unidade de realocação tiver para si deslocadas todas as atividades e toda a organização de trabalho que, constantes nos autos do processo nº 23422.008496/2017-51, geraram a presente concessão. 

 

Art. 3º As escalas de trabalho, anexas aos autos do processo nº 23422.008496/2017-51, deverão ser afixadas em locais visíveis e de grande circulação de cada setor de lotação dos servidores de jornada flexibilizada. 

Parágrafo único. As escalas aludidas no caput poderão ser redefinidas e/ou atualizadas pela chefia do setor, resguardando-se, para tanto, o cumprimento da legislação. 

 

Art. 4º A rotina de trabalho flexibilizada será avaliada, conforme disposto no art. 13, §1º e §2º, da Resolução nº 18/2015/CONSUN. 

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA


Portaria nº 565/2025/Progepe, com publicação no Boletim de Serviço nº 116, de 04 de Julho de 2025.