MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 551, DE 14 DE MAIO DE 2024
Concede afastamento no país, para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu, nível Doutorado, ao servidor AROLDO DA SILVA TAVARES, Técnico em Assuntos Educacionais.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições,de acordo com o Art. 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Nota Técnica SEI do ME nº 7058, de 2019 o Decreto nº 9.991/2019, de 28 de agosto de 2019; a Instrução Normativa do SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, a ResoluçãoConsun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.008158/2024-48, RESOLVE:
Art. 1º Conceder afastamento no país, com ônus limitado, para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu, nível Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Sociedade, Cultura e Fronteiras, oferecido pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná, ao servidor AROLDO DA SILVA TAVARES, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 2144305, pelo período de 30/06/2024 à 03/04/2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
Portaria nº 551/2024/Progepe, com publicação no Boletim de Serviço nº 90, de 17 de Maio de 2024.