MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 55, DE 04 DE MARÇO DE 2026



Delega competências ao(à) Secretário(a) da Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade (SECAFE), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana. 


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, no uso de suas atribuições, com base no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o que consta no processo nº 23422.009533/2020-80, resolve:

Art. 1º Delegar competências ao(à) titular do cargo de Secretário(a) da Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade (SECAFE), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, com previsão no Art. 27, Inciso XII, do Estatuto da Unila.

Art. 2º Ao Secretário(a) da SECAFE da UNILA, ficam delegadas as seguintes competências, em observância às normas vigentes:
I - autorizar despesas de diárias e passagens nacionais para servidores ou convidados(as) a serviço da Unila, vinculados à SECAFE;
II - autorizar afastamentos no País, a serviço, desde que não ultrapassem o período de 5 (cinco) dias, no âmbito da SECAFE;
III - designar servidores para operar o Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, no âmbito da SECAFE.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


DIANA ARAUJO PEREIRA


Portaria nº 55/2026/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 39, de 04 de Março de 2026.