MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 55, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024



Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para a coordenação e fiscalização do Convênio Financeiro nº 32/2024.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria UNILA nº 282/2023/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 110, de 22 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado nº 23422.016607/2024-21.

 

RESOLVE:


 

Art. 1º º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para a coordenação do Convênio Financeiro nº 32/2024, Processo nº 23422.016607/2024-21. Celebrado entre a Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA e a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Estado do Paraná (FA). Resumo do objeto: O Convênio visa à realização conjunta de atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) entre os PARTÍCIPES, em regime de mútua colaboração, tendo por objeto a execução do "PROJETO A democracia direta nas sombras da guerra: explorando sua resiliência sob a lei marcial na Ucrânia".

I - Coordenador(a) Titular: Laura Fortes, Professora do Magistério Superior, SIAPE 2306912.

II - Fiscal Titular: Jonatas Filipe Rodrigues Gerke, Assistente em Administração, SIAPE 2232760.

III - Fiscal Suplente: Leandro José Scherer, Administrador, SIAPE 1939658.

 

Art. 2° As atribuições e obrigações dos(as) nomeados(as) estão dispostas e são regulamentadas nas Normativas próprias da Concedente dos recursos e internamente pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT.


Art. 3° A Macrounidade demandante é a responsável pela indicação do(a) coordenador(a) e fiscal substitutos (as) à Seção de Acompanhamento de Convênios (SEACONV), nos casos que se fizerem necessários.


Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA


Portaria nº 55/2024/Proint, com publicação no Boletim de Serviço nº 173, de 27 de Setembro de 2024.