MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 540, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025



Designa membros para compor a Comissão Superior de Ensino da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no art. 3º do Regimento Interno da Comissão Superior de Ensino; o Edital CEC nº 97/2025; e o que consta no processo nº 23422.003951/2025-31, resolve:

 

Art. 1º Designar membros para compor a Comissão Superior de Ensino da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - Unila:

I - Representantes de docentes do Instituto Latino-Americano de Tecnologia e Infraestrutura:

a) PRISCILA LEMES, Siape n. 1058235, titular; e

b) ULISES BOBADILLA GUADALUPE, Siape n. 1117969, suplente.

II - Representantes de docentes do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História:

a) EDUARDO DIAS FONSECA, Siape n. 1033930, titular; e

b) VIRGINIA OSORIO FLORES, Siape n. 1315569, suplente.

III - Representantes de técnico-administrativos em educação:

a) MARCIA MEDEIROS, Siape n. 1908259, titular; e

b) SAMARA KATYANA BRIQUE JUNGES, Siape n. 3352847, suplente.

IV - Representantes de discentes de graduação:

a) JOÃO VITOR SEGOVIA, Matrícula n. 2024101000004446, titular; e

b) THIAGO NASCIMENTO EVANGELISTA, Matrícula n. 2023101000009659, suplente.

 

Art. 2º O mandato dos representantes docentes e técnico-administrativos em educação será de 2 (anos), enquanto o da representação discente terá duração de 01 (um) ano, contados partir da publicação desta Portaria no Boletim de Serviço, sendo permitida uma recondução, nos termos do art. 24 do Regimento Geral da Unila.

 

Art. 3º Perderá o mandato aquele(a) que se desvincular da representação pela qual foi eleito(a).

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


DIANA ARAUJO PEREIRA


Portaria nº 540/2025/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 196, de 23 de Outubro de 2025.