MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
PORTARIA Nº 53, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para a coordenação e fiscalização do Convênio Financeiro nº 30/2024 referente ao Programa Universidade Sem Fronteiras.
A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria UNILA nº 282/2023/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 110, de 22 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado nº 23422.005551/2024-80.
RESOLVE:
Art. 1º º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para a coordenação e fiscalização do Convênio Financeiro nº 30/2024, Processo nº 23422.005551/2024-80. Celebrado entre a Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA e a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI. Resumo do objeto: Programa Universidade Sem Fronteiras - USF, Intitulado "De Mãos Dadas Por Amplos Caminhos. Materiais Didáticos Para A Educação Em Direitos Humanos, Valores E Cidadania. Elaboração Do Livro Didático Riquezas Dos Povos Indígenas Da América Latina: O Povo Guarani".
I - COORDENADOR TITULAR: Miguel Antonio Ahumada Cristi, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2208466
II - FISCAL TITULAR: Samuel Rodrigues Monteiro, Assistente em Administração, SIAPE: 1916447
III - FISCAL AUXILIAR: Rafael Sanderson Santos da Silva, Assistente em Administração, SIAPE: 1102355
Art. 2° As atribuições e obrigações dos(as) nomeados(as) estão dispostas e são regulamentadas nas Normativas próprias da Concedente dos recursos e internamente pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT.
Art. 3° A Macrounidade demandante é a responsável pela indicação do(a) coordenador(a) e fiscais substitutos (as) à Seção de Acompanhamento de Convênios (SEACONV), nos casos que se fizerem necessários.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.
SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
Portaria nº 53/2024/Proint, com publicação no Boletim de Serviço nº 172, de 26 de Setembro de 2024.